BONFIM: CARLOS BRASILEIRO EMITE NOTA QUE IRÁ RECORRER DA DECISÃO DA JUÍZA SOBRE CONCURSO PÚBLICO DE SENHOR DO BONFIM


"...informa que RECORRERÁ DA DECISÃO ATUAL SEM PREJUÍZO À ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Município de Senhor do Bonfim."

A Exmª Juiza de Direito, Srª Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes proferiu parecer à petição de autoria do prefeito eleito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, ingressando-o como Amicus Curiae (amigo do tribunal) no processo de análise e acompanhamento do Concurso Público de Senhor do Bonfim em andamento.

Carlos Brasileiro, na oportunidade, vem a público informar que a sua preocupação como gestor está nitidamente evidenciada na petição encaminhada à justiça com solicitação de IMEDIATA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA NECESSÁRIAS ADEQUAÇÕES E SUPRESSÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS QUE POSSAM INTERFERIR NAS FUTURAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS E NA SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Imprescindível informar que Carlos Brasileiro realizou, quando prefeito, dois concursos públicos no município sem qualquer necessidade de ação judicial para suas plenas efetivações, sendo assim, e em conformidade com a sua história política, preza pela impessoalidade, lisura e transparência de todos os atos públicos.

Neste contexto, entende e DEFENDE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM PLANEJAMENTO, AMPLA DIVULGAÇÃO E RESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, sem a abrupta omissão em curso que elevará as despesas da folha de pagamento do município em 6%, atingindo o preocupante índice de 68%, superando assim o limite prudencial de 50% e comprometendo as demandas urgentes da população bonfinense. Sabe-se que a atual gestão não cumpriu os prazos exigidos pelo Ministério Público, deixando transparecer a incapacidade de executar o acordo firmado, e, sendo notificada em 23 de Setembro de 2015, empreendeu desordenadamente para não ser atingida por multas – sem o devido estudo dos futuros impactos financeiros para o Município.

Por tais motivos, e em respeito à decisão proferida pela corte, mas, considerando que os interesses públicos, na forma da lei em vigor, são basilares da ação, informa que RECORRERÁ DA DECISÃO ATUAL SEM PREJUÍZO À ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Município de Senhor do Bonfim.

ASCOM / Carlos Brasileiro
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE