POLÍTICA: CONTAS DAS PREFEITURAS DE ANDORINHA, MALHADA DE PEDRAS E RIO DO PIRES SÃO APROVADAS COM RESSALVAS


Na sessão desta quarta-feira (26/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Prefeituras de Andorinha, Malhada de Pedras e Rio do Pires, da responsabilidade de José Rodrigues Guimarães Filho, Valdecir Alves Bezerra e José Ney Nardes, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Andorinha – O prefeito de Andorinha foi multado em R$2 mil pelas ressalvas contidas no parecer, entre elas a inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP, execução orçamentária deficitária, não encaminhamento do parecer do Conselho Municipal de Saúde e realização intempestiva das audiências públicas alusivas ao 1º e 2º quadrimestres. O gestor também foi multado em R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas foram aprovadas por quatro votos a um – o conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição – e a multa em 12% por três votos a dois. Os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios do prefeito.

Malhada de Pedra – Em relação ao município de Malhada de Pedra, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, opinou pela rejeição das contas do prefeito Valcedir Bezerra, vez que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 59,01% da receita corrente líquida, descumprindo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, por três votos a dois (o conselheiro Fernando Vita acompanhou o relator), a maioria do pleno decidiu aprovar, embora cm ressalvas a prestação de contas do gestor. O prefeito foi punido com duas multas, sendo a primeira no valor de R$7 mil, por irregularidades remanescentes no parecer, e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais – também por três votos a dois – pelo descumprimento de determinação para redução das despesas com pessoal. Votaram pela multa no percentual de 30% os conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita e Paolo Marconi. E pela multa no percentual de 12% dos subsídios anuais do prefeito os conselheiros Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho.

Rio do Pires – Já o prefeito de Rio do Pires teve as contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão, mas foi multado em R$6 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$6.295,63, com recursos pessoais. Deste total, R$6 mil pela ausência da nota fiscal e comprovação de pagamento e R$295,63, pelo pagamento de multa junto ao Detran.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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