ELEIÇÕES 2016: PROIBIDO CARROS COM ADESIVOS DE CANDIDATOS A MENOS DE 100 METROS DE SESSÕES NESTE DOMINGO

JUSTIÇA ELEITORAL 
45ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA - SENHOR DO BONFIM

PORTARIA NO 08/2016


A Excelentíssima Drª. ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA, Juíza Eleitoral da 45ª Zona, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei no 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente o art. 35, IV e XVII,

CONSIDERANDO que a Lei 9.504/87, em seu artigo 39, S 50, 11 e 111, dispõe como conduta vedada a boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, bem como a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;

RESOLVE:

Art. 1º — Fica proibida a a presença de veículos de qualquer natureza com adesivos de propaganda eleitoral estacionados ou não a menos de 100 m dos locais onde estejam instaladas seções eleitorais no dia 02.10.2016, durante todo o período de votação, sob pena de apreensão do veículo e, eventualmente, crime de boca de urna ou desobediência eleitoral.

Art. 2º — Cópia desta Portaria, que serve como Oficio, deve ser encaminhada para conhecimento e providências aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona Eleitoral, ao Ministério Público, às Polícias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Senhor do Bonfim, 30 de setembro 2016.

ANA LÚCIA FERREIRA DE SOUZA
Juíza Eleitoral
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