ELEIÇÕES 2016: DETENÇÃO DE ELEITORES TEM RESTRIÇÕES A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (27/9)


Até 48 horas após o encerramento da votação eleitores só poderão ser presos em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

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O dia das eleições para eleger prefeitos e vereadores dos municípios já se aproxima. Faltam apenas cinco dias para as Eleições Municipais 2016, que acontece próximo domingo, dia 2 de outubro, e, a partir de hoje (27/9), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 25 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá – nos municípios que tenham 2º turno – em 30 de outubro. Para os candidatos, as restrições de prisão entraram em vigor desde o último dia 17 de setembro (sábado). No caso dos concorrentes às vagas de prefeitos e vereadores, a detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito.

TRE-BA
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