BRASIL: MULTAS POR NÃO USO DO FAROL PELO DIA SERÃO SUSPENSAS

Foi determinada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, como medida de urgência, a suspensão das multas dos veículos que trafegaram sem o farol aceso durante o dia. A determinação tem como parte autora a Associação Brasileira de Usuários de Veículos (Abuv) e ré a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

A ordem suspende a exigência de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER/PE) por infração à Lei 13.290/2016. Com isso, as multas geradas devem ser retiradas do sistema de controle eletrônico os débitos de proprietários de veículos que tenham infringido a referida norma do período de início da eficácia da Lei 13.290/2016 até 23 de agosto de 2016.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, “na decisão, o magistrado destaca que, em Comunicado Oficial datado de 13 de julho de 2016, o DER/PE suspendeu a aplicação das multas decorrentes de atos infracionais à Lei 13.290/2016, bem como reconhece a necessidade de ações de divulgação para cumprimento da citada norma, em sua malha viária, além de revisão e manutenção da sinalização de trânsito, até 23 de agosto próximo”.

Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), até o momento não foi notificado sobre a decisão judicial que anula as multas aplicadas oriundas da Lei 13.290/16. Portanto, o órgão afirmou só se pronunciar quando isto acontecer. O DER ainda afirmou em nota que “ressalta também que agentes de trânsito e educadores realizam ações educativas nas principais estradas da Região Metropolitana visando alertar os motoristas sobre o início das rodovias estaduais”.

Tribuna
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE