BAHIA: GOVERNADOR RUI COSTA RETIRA A MÁSCARA DE DEMOCRÁTICO E RETALIA MEMBROS DO SINDICATO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS

Dois dias depois que a Justiça acatou pedido do SINSPEB (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado da Bahia) e do Ministério Público da Bahia, para obrigar o Governador Rui Costa a nomear Agentes Penitenciários aprovados no último concurso, sob pena de prisão e multa diária, o Secretário de Administração Penitenciária, de forma truculenta e em total desrespeito à Lei decidiu afastar metade dos membros da direção do SINSPEB.

A decisão ilegal e arbitrária foi publicada na edição de hoje (21/05) do Diário Oficial do Estado, o que leva os servidores a entender o gesto como pura retaliação em razão das diversas ações que tramitam na Justiça da Bahia e até no STF (Supremo Tribunal Federal), lembrando um dos dirigentes do Sindicato que “existem mais de vinte liminares concedidas em favor do SINSPEB, todas descumpridas pelo Estado da Bahia e por essa razão, a direção sindical requereu a prisão do Governador Rui Costa em todas essas ações”.

A última decisão nesse sentido se deu na quinta-feira passada, “o que irritou o governador Rui Costa que resolveu despir-se da máscara de democrático, assumindo a conhecida prática do seu partido, o PT, que é a de fazer pregações de um modo e executar ao contrário”, disse um dos membros da categoria. Ressaltou, também, que “o que está em jogo nessas ações é a vida, a integridade física e a dignidade de mais de mil servidores. ”

Na madrugada de hoje (21/05), alguns candidatos aprovados e que aguardam nomeações para o cargo de agente penitenciário, acampados há quase um mês em frente à Assembleia Legislativa da Bahia, no Centro Administrativo, informaram que foram agredidos física e verbalmente por prepostos da Policia Militar, depois que indivíduos numa moto passaram pelo local disparando tiros de arma de fogo para cima, numa tentativa de intimidá-los.

ENTENDA O CASO:

Desde o governo de Jacques Wagner que o SINSPEB vem enfrentando problemas com a Administração Estadual, que insiste em descumprir as leis que regem a administração pública, situação que se agravou a partir de setembro do ano passado (2015), quando candidatos aprovados, com auxílio jurídico do SINSPEB, obtiveram liminar em AÇÃO POPULAR, pedindo a anulação da Portaria que prorrogou irregularmente o prazo de validade do último processo seletivo REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), expirado no ano passado, sem previsão para tanto no Edital, desprezando o governo a obrigação de nomear concursados aprovados no último concurso e que tem prazo de validade até novembro deste ano de 2016.

No último concurso foram abertas 490 vagas para Agentes Penitenciários, mas o governo somente nomeou 87, mesmo assim, descumprindo a ordem de classificação, o que resultou em mais uma Ação Popular, requerendo a nomeação de mais de 100 candidatos aprovados e que foram preteridos por outros que obtiveram menor pontuação. Tal irresponsabilidade está sendo alvo, inclusive, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pela entidade sindical: “A Administração Pública não pode nomear de forma discricionária candidato A ou B. Deve-se obedecer a ordem de classificação do certame. Talvez o princípio da impessoalidade não conste na Constituição dos nossos gestores.”. Afirmou preposto do departamento jurídico do sindicato.

No STF tramita uma ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo a anulação de todas as ilegalidades praticadas pelo Governo da Bahia, notadamente no que pertine ao descumprimento de princípios constitucionais constantes no art. 37 da Constituição Federal. A contratação de Agentes Penitenciários por outro meio que não seja pelo concurso público fere de morte a Constituição Federal.

Uma das desculpas do governo para não nomear os concursados aprovados é a de que o Estado já alcançou o limite prudencial de despesas com servidores, mas se contradiz ao manter contratos REDA, PST, ou por meio de empresas terceirizadas, tendo o SINSPEB, por meio de Ação de Exibição de Documento Público, conseguido obter do Estado a relação de todos os contratados ocupantes das vagas existentes e em número superior aos concursados aprovados, desfazendo a argumentação do Estado de que essas contratações atendem a situação de emergência. Demais disso, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua que as despesas com pessoal provenientes de decisões judiciais não repercutem no limite prudencial.

Outra justificativa que não procede é de que os aprovados devem aguardar a promoção dos servidores que se encontram na classe inicial. Causa espécie tal afirmação, vez que a própria Procuradoria Geral do Estado admite a prática de mais um ato de improbidade administrativa. A divulgação de edital de concurso público com previsão de determinado número de vagas desprovido de um estudo orçamentário prévio e sem disponibilidade de cargos vagos é ato flagrantemente ilegal, imoral, ilegítimo e absurdo.

Em razão do descumprimento reiterado de diversas decisões judiciais e do consequente desequilíbrio entre os três poderes do Estado da Bahia, o SINSPEB ingressará com pedido de Intervenção Federal perante o Supremo Tribunal Federal.

Jurídico do SINSPEB
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