ARAPIRACA ASSESSORIA CONTÁBIL E CAPACITAÇÕES


Regime de Tributação do Lucro Real

O prof. Francisco Arapiraca, alerta sobre o uso da melhor opção de tributação que é um tema que costuma deixar os empresários, administradores e comunidade em geral confusos e indecisos. A AACC apresenta o regime do Lucro Real, separando alguns pontos importantes e dicas para esclarecer o assunto, facilitando esta importante decisão.

Ao iniciar um negócio, o empreendedor esbarra na escolha do melhor regime de apuração de impostos para a sua empresa. Mas, nem todos empreendedores sabem por qual regime optar e, na verdade, muitos empresários nem conhecem as reais diferenças entre eles.

No Brasil existem 3 formas de recolher os tributos, sem sobre taxas, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A confusão está nas singularidades de cada regime de tributação, ou seja, escolher o que seja mais vantajoso e competitivo para cada empreendedor, manter sua saúde financeira e com menores custos tributários, sendo crucial para qualquer negócio, pois ela tem validade por todo o ano-calendário.

LUCRO REAL

De acordo com o Art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real é recomendado para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta, é calculado no resultado da receita, menos as despesas dedutíveis. Dessa forma é obtido o lucro real onde são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS). Outro fator relevante são as contribuições federais (PIS e COFINS) que trazem uma carga maior, em regra geral na não cumulatividade dos tributos, para empresas deste regime.

Esse regime é normalmente adotado por empresas grande e médio porte, pois carregam grandes despesas, ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei. Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real são:
 Folha salarial baixa.
 Margens de lucro baixa.
 Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc...).
 Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.
 Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.
 Independente do cliente comprador.

A melhor opção deve levar em consideração que não existe regime de tributação que seja mais benéfico para as totalidade das empresas. Cada empresa deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para vislumbrar a forma mais econômica de tributação, lembrando que uma vez formalizada perante a Receita Federal, valerá por todo ano calendário.

Os empreendedores e gestores devem sempre procurar profissionais contábeis capacitados e aptos a lhes orientar na melhor opção tributária para o seu negócio, imprescindível conhecer todos as opções tributárias para os diversos segmentos. Sendo o forte da AACC com mais de 18 anos de experiência na área, especializado em empresas de todos os regimes tributários, especialmente o Lucro Real, que requer maior entendimento legal e fiscal.

Para esclarecimentos, entre em contato e compare o diferencial no atendimento, pelo telefone: (74) 3541-9534 / (71) 99992-3100 / (74) 99110-5923 / (74) 99958-3200, ou visite-nos na Rua Adolfo Cerqueira Lima, 306, Santos Dumont – Senhor do Bonfim – BA. Ou pelo e-mail: arapiracacontabilidade.aacc@hotmail.com

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