SEU DIREITO: NATAL ESTÁ CHEGANDO. É HORA DE COMPRAS. CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Maiana Santana

Quando DEZEMBRO chega acompanhado do clima das tradicionais festividades de fim de ano (Natal e Ano Novo) os consumidores promovem uma frenética corrida aos shoppings e lojas para realizar as compras de presentes que serão dados a parentes queridos, familiares e amigos mais íntimos.

Nesse momento é muito importante que se inicie a pesquisa de produtos e preços com bastante antecedência, porque se podem escolher com calma e melhor os itens que serão comprados, prevenindo-se da alta dos preços das mercadorias, o que geralmente acontece com a aproximação do Natal.

A corrida aos shoppings e lojas começa ainda em novembro, com o pagamento pela maioria das empresas, de parte do 13º salário, valendo observar que o comércio sempre se utiliza de meios para dar aos preços das mercadorias valores mais altos, que perduram até às vésperas do Natal e, no clímax da euforia das compras, ocorrem as promoções de liquidação, descontos atrativos, que, na verdade, somente reativam os preços justos dos produtos, antes praticados.

Com isso, sugere-se ao consumidor que tente comprar os itens que deseja à vista ou pelo cartão de crédito, de uma só vez, para que não seja prejudicado por esse momento de euforia de festas e buscas pelos melhores presentes, aliando-se melhor qualidade e menor preço.

É importante que o consumidor saiba que as compras realizadas com cartão de crédito não pode ser diferenciado das compras feitas à vista, pagando-se valores maiores, sob a alegação de que não é uma venda à vista e por isso deve sofrer algum acréscimo. É uma prática comum, mas não é legal e o consumidor está protegido contra essa prática, por lei.

Por outro lado, o consumidor, ao comprar um presente que esteja em promoção, deve ter cuidado para ter todos os seus direitos respeitados, razão porque todas as condições anunciadas para aquele produto sejam citadas na Nota Fiscal, principalmente as condições exigidas para uma possível troca.
E na compra de presentes para crianças, o consumidor não deve esquecer de verificar se há nos produtos o selo do INMETRO, porque esse selo indica que o produto foi inspecionado, tendo passado por diversos testes de qualidade e segurança, estando, pois, em conformidade com as disposições legais do país.

É direito do consumidor conhecer todas as informações do produto que está adquirindo, antes de efetuar o pagamento, sendo importante, sempre que possível, ter em mãos algum anúncio que possa provar a promoção oferecida.

E nas compras virtuais, que permitem se realizar no conforto do lar e pesquisar preços e qualidade dos produtos com alguns “clics” no computador, via internete, registrando-se aumento significativo nessa modalidade de comércio de produtos e serviços, necessário que se tenha muito cuidado.
Para essa modalidade de comércio é essencial verificar a reputação da loja nos “sites” (sítios eletrônicos), com a indicação do “Reclame Aqui”, sem deixar de conferir nas redes sociais desse tipo de comércio e, principalmente, qual a situação da empresa no PROCON.

Nas compras via internete é importante que o consumidor imprima ou guarde no seu computador a página do “site” com a oferta e o tempo de entrega do produto, porque, na hipótese de ocorrer alguma falha no que foi combinado entre as partes (comprador x vendedor), o consumidor tem o direito de acionar o Código de Defesa do Consumidor em seu favor.

O consumidor não deve esquecer que nas compras “online”, deve ser respeitado o direito de arrependimento, que lhe garante o direito de desistir do produto comprado em até 07 (sete) dias, a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto.

Tendo esses cuidados, você estará pronto para as compras de NATAL. Boa sorte.

MAIANA SANTANA é advogada com forte atuação no Direito do Consumidor, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em SENHOR DO BONFIM (BA), SALVADOR (BA) e BRASÍLIA (DF).
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