ARTIGO: POR QUE A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA É REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)?

Por: Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Especialista em Psicologia do Trânsito
Sejam bem vindos (as)!

Sinto um enorme prazer em escrever e compartilhar informações relevantes da área de Psicologia para a população de Bonfim e região. E qualquer dúvida, sugestão, é só contatar pelo e-mail que está no final do texto. Boa leitura!

Percebo que muitas pessoas possuem dúvidas acerca da necessidade de ser submetido a uma avaliação psicológica para dar continuidade ao processo de obtenção da carteira nacional de habilitação, popularmente conhecida como carteira de motorista. A maioria dos candidatos desconhece a importância da Psicologia neste contexto e a julgam como desnecessária no processo de aquisição da CNH, considerando-a como a resposta a alguns testes que buscam avaliar se o candidato é “doido”. No entanto, a Psicologia do Trânsito vem para contribuir oferecendo conhecimento técnico-científico que utiliza métodos, técnicas e instrumentos psicológicos visando à segurança de todos aqueles envolvidos no trânsito. Assim, este artigo pretende explicar para que realmente serve a avaliação psicológica no trânsito e mostrar o quanto a Psicologia pode contribuir na melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial daquelas que visam obter a CNH.
Breve histórico
A Psicologia do trânsito no Brasil iniciou na década de 1920, com as primeiras aplicações técnicas de exames psicológicos (Hoff¬mann & Cruz 2011a) quatro décadas antes da regulamentação da profissão de psicólogo no país. Em 1941, com o Decreto-lei n° 2.994/1941 do Código Nacional de Trânsito, foram estabelecidas as primeiras bases da futura prática do psicólogo no contexto do trânsito, em que a obtenção da habilitação para motorista teria como condição, exame fisio¬lógico ou médico e psicológico (Silva, 2012). Com a regulamentação da profissão do psicólogo em 1962, esses profissionais se inseriram efetivamente no processo de habilitação dos DETRANs (Departamento de Trânsito). A consolidação da Psicologia do trânsito no Brasil deu-se pela apro¬vação do Código Nacional de Trânsito em 1966 em substituição ao de 1941, ratificando a obrigatoriedade dos exames psicológicos para a obtenção da carteira de habilitação em todos os estados brasileiros (Hoffman & Cruz, 2011a). Outrora denominado de exame psicotécnico, a avaliação psicológica continua sendo procedimento obrigatório para todos os candidatos à obtenção da carteira de habilitação e na renovação, no caso dos condutores que exercem atividade remunerada dirigindo (Vieira et al., 1956; Spagnhol, 1985; Brasil, 2002).

O que é a Psicologia do Trânsito?



A área da Psicologia relacionada ao contexto do trânsito é composta por psicólogos que investigam o comportamento humano presente na dinâmica do trânsito, seus fatores e processos externos e internos, conscientes e inconscientes que os provocam e o alteram (Conselho Federal de Psicologia, 2000). É notável que a ação do homem no trânsito é influenciada por suas emoções e por sua personalidade, uma vez que o motorista expressará no trânsito, a sua inteligência e o seu caráter, sendo o trânsito apenas o reflexo destas características (Rozestraten, 1986). Nessa perspectiva, é possível destacar que o conhecimento dos aspectos psicológicos e comportamentais dos condutores de veículos automotores torna possível entender e quiçá resolver as problemáticas presentes no trânsito.

A expansão do campo de atuação dos psicólogos nos Departamentos de Trânsito inclui, ainda, ações para prevenir acidentes; perícia em exames para motorista objetivando sua readaptação ou reabilitação profissional e tratamento de fobias ao volante (Silva e Gunther, 2009). Cabe ao psicólogo uma formação comprometida e consciente sobre o estudo das cidades e planejamento urbano, comportamento humano no trânsito, saúde pública e demais fatores que contribuam para o convívio humano (CFP, 2000).
Considerando que a perícia psicológica no contexto do trânsito busca indícios para contraindicar ou não o candidato a função de motorista, os psicólogos utilizam técnicas e instrumentos que avaliam o candidato, tais como: testes psicológicos, entrevistas diretas e individuais, dinâmica de grupo, escuta e intervenções verbais.
E os testes afinal, o que avaliam?
A Resolução CFP n° 007/2009 conceitua os testes psicológicos como uma medida objetiva e padronizada de uma amostra do comportamento do sujeito e de acordo com a Resolução CONTRAN 425/2011, Art. 5°, determina que sejam avaliados os seguintes processos psíquicos: tomada de informações, aferem-se as capacidades de atenção (difusa, concentrada e distribuída), detecção, discriminação e identificação; processamento de informação, a orientação espacial e avaliação de distância, conhecimento cognitivo, identificação significativa, inteligência, memória e julgamento ou juízo crítico; tomada de decisão, a capacidade para escolher o comportamento seguro dentre as várias possibilidades no ambiente do trânsito; comportamento, a adequação dos comportamentos às situações do trânsito e se suas ações correspondem ao que pretendia fazer; traços de personalidade, equilíbrio dos aspectos emocionais, socialização e ausência de traços psicopatológicos não controlados (Amorim e Cardoso, 2015). Percebe-se assim, que os testes avaliam características necessárias para a segurança no trânsito.
E para que serve a entrevista?

Conforme a resolução n° 007/09 do CFP, a entrevista é um instrumento com um propósito definido de avaliação completando dados obtidos por outros instrumentos, como os testes por exemplo. Outro objetivo é a verificação das condições físicas e psíquicas e identificação de situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica (Amorim e Cardoso, 2015). Sendo assim, a entrevista deve ser realizada antes da aplicação dos testes, pois o psicólogo poderá averiguar se o candidato tem condições físicas e psíquicas para ser submetido à avaliação naquele dia. Caso não seja possível, marca-se outro dia para a realização da avaliação psicológica.
Ainda cabe destacar, que após a realização da avaliação, se o candidato for considerado inapto para a condução de veículo automotor, ele será submetido ao reteste dias depois. O candidato também tem o direito de receber uma devolutiva do profissional acerca do resultado de sua avaliação psicológica.

Importante!

O psicólogo para atuar na área de trânsito deve possuir a partir de fevereiro de 2015, o título de especialização em Psicologia do trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia. Antes, era obrigatório apenas o curso de perito com carga horária de 180hs. Além destas, existem outras exigências.

Por fim, a Psicologia do Trânsito oferece elementos para a diminuição dos riscos de acidentes, garantindo condições de maior segurança no trânsito.
Com informações extraídas de: Spagnhol, J. M. (1985). A psicologia do trânsito no Brasil: Desenvolvimento e perspectivas. Psicologia & Trânsito, 2(2), 7-10. ; Vieira, M. V. M., Amorim, J. A., & Carvalho, A. V. (1956). O psicodiagnóstico miocinético na seleção de motoristas. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 8(1), 53-65.; Brasil. (2002). Código de trânsito brasileiro. Brasília: Senado Federal.; Amorim, M.C & Cardoso, H.F. Entrevista psicológica na avaliação pericial em Psicologia do Trânsito: uma análise crítica. Psic. Rev. São Paulo, volume 24, n.1, 107-120, 2015.; Conselho Federal de Psicologia – CFP (2009). Resolução CFP n° 007/2009 revoga a Resolução CFP n° 012/2000, publicada no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, Seção I, e institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do trânsito. Disponível em: http://site.cfp.org.br/legislacao/resolucoes-do-cfp/. Acesso em: 20/11/2015.; CONTRAN (2012). Resolução n° 425: Dispõe sobre o exame de aptidão física e menta, avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas. Disponível em: http://www.denatran. gov.br/resolucoes.htm. Acesso em: 13/12/2015.; Conselho Federal de Psicologia – CFP (2000) Resolução CFP n° 012/2000 Institui o Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores. Disponível em: http://site.cfp.org.br/legislacao/ resolucoes-do-cfp/. Acesso em: 28/10/2013.;
Rozestraten, R. A. (1986). A Psicologia Social e o Trânsito. In Revista Psicologia Ciência e Profissão (Vol. 2, pp. 22-23). Brasília: CFP.; Hoffmann, M. H. & Cruz, R. M. (2011a) Síntese histórica da psicologia do trânsito no Brasil. Em Hoffmann, M. H. (Org.) Comportamento humano no trânsito (pp. 17-25). 3. Ed. São Paulo: Casa do Psicólogo. ;Silva, F.H.V.C. & Gunther, H. (2009). Psicologia do Trânsito no Brasil: de onde veio e para onde caminha? Temas em Psicologia, vol.17, nº1, 163-175.; Silva, F. H. V. (2012). A Psicologia do Trânsito e os 50 anos de Profissão no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 32 (num. Esp.), 176–193.

Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de Sr. do Bonfim-BA. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF. Especialização em Psicologia do Trânsito. Contato: paula.psique@hotmail.com
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