CDJ: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – FINAL DE ANO PODE ALCANÇAR ATÉ SEIS MESES


A Portaria MTPS 789/2014, que disciplinou a Lei 6.019/1974, permite que a contratação de trabalhadores possa exceder os três meses inicialmente previstos em lei. A Portaria prevê que, na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviço, caso das demandas adicionais de fim de ano, o contrato poderá ser estendido por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, podendo alcançar seis meses no total.

A lei também permite que no caso de substituição transitória de pessoal para o mesmo trabalhador, seja permitida a prorrogação do contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.

As contratações temporárias se intensificam a partir de novembro, na expectativa de aquecimento, embora em ritmo menor do que em 2014, de setores da economia como serviços, comércio e turismo. O secretário de Relações do Trabalho, alerta aos empregadores, para o cumprimento de direitos previstos no regime de contrato temporário. “Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função”, destaca. (fonte: contadores.cnt.br)

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Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.
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