BONFIM: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA SUSPENSÃO DE SERVIÇO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM BONFIM POR EMPRESA IRREGULAR

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O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, recomendou ao Município do Senhor do Bonfim a imediata suspensão do contrato administrativo firmado com a empresa Merhy Transportes para a prestação de serviço especializado de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, há um abismo de dimensões imensuráveis entre o constante das normas vigentes e o serviço efetivamente executado pela referida empresa, colocando-se em risco a vida dos alunos, pois os veículos disponibilizados não seguem as regras básicas de segurança e os seus condutores, selecionados há mais de um ano, sequer receberam o curso de especialização exigido pela lei, além de possuírem, muitos deles, histórico de infrações de trânsito graves e gravíssimas. No mês de julho deste ano, o Ministério Público, a Polícia Militar do Estado da Bahia e a 27ª CIRETRAN, em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, inauguraram o programa “Transporte Legal”, que tem por meta averiguar a qualidade do transporte escolar e o cumprimento das regras de trânsito, estabelecendo-se, naquela oportunidade, um cronograma de vistorias para avaliação dos veículos e de seus condutores. Entretanto, depois de cinco dias de vistorias, nenhum dos veículos obteve a autorização para conduzir alunos, sendo que, na última quinta-feira, durante operação conjunta deflagrada pelo MP e pela Polícia Militar, dois ônibus e um micro-ônibus pertencentes à Merhy Transportes foram apreendidos na cidade de Senhor do Bonfim e levados às dependências do CIRETRAN, com aplicação de multa aos seus condutores, por ofensa ao disposto no art. 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda na recomendação expedida, o Promotor de Justiça esclarece que a inevitável continuidade das ações fiscalizatórias, se não vier acompanhada de medidas imediatas e urgentes por parte do Município de Senhor do Bonfim, poderá gerar um quadro de caos e total descontrole na educação pública municipal, a ser debitado, única e exclusivamente, à figura dos gestores responsáveis, a quem cabe fiscalizar a fiel execução do contrato. Conforme exposto no documento do MP, a empresa descumpre claramente a lei e os termos do contrato ajustado com o Município de Senhor do Bonfim o qual, por sua vez, tem se omitido em adotar as providências cabíveis, a exemplo da rescisão do pacto e cobrança dos valores pagos de maneira indevida. Por fim, o Promotor de Justiça assinala que a condescendência dos gestores públicos com a discrepância entre o estabelecido no contrato e o verificado na órbita da realidade pode revelar sintomas de possível improbidade administrativa e ensejará, se for o caso, a abertura de investigação autônoma para se aferir eventual desvio de recursos públicos e dano ao erário. O Município de Senhor do Bonfim tem cinco dias para responder se acata a recomendação do Ministério Público.

Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena.

5°PJSB
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