NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer que, ao contrário do quanto anunciado em sessão da Câmara de Vereadores do Município de Senhor do Bonfim, realizada no dia 28 de julho de 2015, e divulgado em setores da mídia local, não externou qualquer juízo de convencimento acerca dos dados apresentados pelo Município de Senhor do Bonfim no tocante aos recursos recebidos e investidos na área da educação. Durante reunião realizada no dia 27 de julho de 2015, na sede da Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim e da qual participaram representantes do Município de Senhor do Bonfim e dos profissionais do magistério, coube ao órgão ministerial apenas registrar, em ata própria, as ponderações formuladas por ambas as partes, sem emitir qualquer conclusão a respeito. Na oportunidade, a Secretaria de Educação do Município de Senhor do Bonfim repassou documentos que sintetizam as despesas do poder público na área da educação e as peças ainda serão objeto de criterioso estudo no âmbito de procedimento de investigação aberto especificamente para esse fim, objetivando-se detectar eventuais inconsistências. Ao final do encontro, o representante do Ministério Público deixou expressamente consignado que, “embora sempre solícito para intermediar diálogos entre a categoria e o poder público, não pode assumir a defesa direta de nenhum dos polos em aparente conflito, cabendo-lhe, tão somente, velar pela correta aplicação do ordenamento jurídico e, em última análise, pelo aprimoramento dos pilares informadores da educação pública”, salientando, ainda, que os acordos porventura fechados entre os professores e o poder executivo não vincularão, de maneira alguma, a atuação do órgão. Assim, reafirma-se o comprometimento exclusivo do Ministério Público com a observância plena das leis e princípios vigentes, inclusive no que diz respeito ao Piso Nacional dos Professores, cuja implementação não pode ser obstada por dificuldades de gestão.

5ª PJSB
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