CDJ CONTABILIDADE: INADIMPLÊNCIA PODE LEVAR MEI A PERDER BENEFÍCIOS


Desde 2008, quando foi sancionada a Lei Complementar 123, milhões de brasileiros já realizaram o sonho de deixar a informalidade e ter o próprio negócio regularizado. São cabeleireiros, vendedores ambulantes, comerciantes, pessoas simples que trabalham por conta própria, faturam até no máximo R$ 60 mil por ano e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Enquadradas como MEI elas passam a ter direito ao CNPJ e contam com auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e pensão por morte. Outras conquistas importantes são o acesso às compras governamentais e aos serviços bancários, com linhas de crédito específicas para esse público.

Para ter acesso a todas essas vantagens o empreendedor precisa cumprir algumas obrigações. Uma delas é o pagamento mensal de uma taxa de no máximo R$ 45,40, que corresponde à contribuição ao INSS acrescida do ICMS e/ou ISS, de acordo com a atividade escolhida.

É justamente esse pagamento, ou melhor, a ausência dele que tem despertado a atenção dos técnicos do SEBRAE. No estado de Sergipe, por exemplo, o percentual de inadimplência dos microempreendedores individuais em relação à taxa é de 54,5%, o que pode levá-los a deixar de usufruir das conquistas previstas na lei.

“Além da dívida já contraída, o não pagamento dos boletos implica na perda dos benefícios previdenciários e fiscais estabelecidos pela legislação. É preciso que os cidadãos que aderiram ao programa estejam atentos a essas questões para não serem penalizados futuramente”, explica o superintendente do SEBRAE, Emanoel Sobral.

Regularização:

Antes de regularizar o pagamento o MEI deve primeiro emitir os boletos que estão em atraso, já que os antigos perderam a validade e não podem mais ser utilizados. Isso pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor (WWW.portaldoempreendedor.gov.br) na janela Microempreendedor Individual, ou procurar uma das unidades de atendimento do SEBRAE, ou procurar um escritório de contabilidade.

O superintendente Emanoel Sobral dá uma sugestão àqueles que desejam regularizar a dívida. “O que nós aconselhamos é que o cidadão pague sempre o boleto correspondente ao mês atual e um outro que estiver em atraso. É uma forma de quitar as dívidas sem causar tantos problemas ao orçamento. Porém, é preciso que esse pagamento seja feito sempre em dia de forma a evitar a cobrança de mais juros e multa”.
A Lei Complementar 147/2014 estabelece que os cidadãos que se tornarem microempreendedores individuais a partir deste ano perderão os benefícios caso atrasem o pagamento dos boletos por 12 meses consecutivos. A legislação não atinge os microempreendedores que se formalizaram antes desse período.

É bom lembrar que os MEI que já efetuaram a baixa do CNPJ, mas possuem boletos para pagamento em aberto, correm o risco de ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Governo Federal (Cadin). Fonte: Texto adaptado de http://www.infonet.com.br/economia// Contadores.CNT.br.

Para melhores esclarecimentos venha até o nosso escritório e tire todas as suas dúvidas, localizado na Praça da Bandeira, 44 – Centro – Senhor do Bonfim (atrás da Prefeitura), ou entre em contato conosco através do telefone 74 3541-6216 ou e-mail cdjcontabilidade@gmail.com

Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.Aguardamos sua visita.
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE