TUDO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como um pequeno empresário. Mas atenção para ser um microempreendedor individual é imprescindível faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, equivalente a R$ 5.000,00 mensal.

O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (imposto de renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Tendo a obrigação de pagar, até o dia 20 de cada mês, apenas um valor fixo de R$ 37,20 (comércio e indústria) ou R$ 41,20 (prestação de Serviço), sendo esses valores referentes ao recolhimento de INSS, estando assim o empresário assegurado de todos os benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão).
Obrigatoriedade de um MEI
• Alvará - ao formalizar-se, o MEI terá um certificado de microempreendedor individual, que servirá como alvará até 180 dias após a abertura da empresa, prazo este que o empresário terá para se dirigir ate a prefeitura de sua cidade para retirar o alvará definitivo.

• Relatório Mensal das Receitas Brutas - para obter um controle do faturamento evitando que o mesmo não ultrapasse o limite permitido por lei para o MEI, todo mês o microempreendedor individual deve preencher (pode ser manualmente), o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior e deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


• Declaração anual simplificada - todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, sendo a declaração feita no SEBRAE ou nos escritório de contabilidade (nos procure para fazer a sua).
Cuidados que um MEI deve ter
• O microempreendedor deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

• Não se esquecer de fazer a Declaração Anual Simplificada.

• Não se esquecer de pagar todo dia 20 o DAS referente ao INSS.

• E principalmente não ultrapassar o faturamento de R$60.000,00, uma vez que você ultrapassou esse limite, se dirija a um escritório de contabilidade e peça já seu desenquadramento do MEI e um enquadramento para ME.
Fazemos formalização, alteração, baixa, emissão de DAS (INSS), e Declaração Anual Simplificada de MEI.

Para melhores esclarecimentos venha até o nosso escritório, localizado na Praça da Bandeira, 44 – Centro – Senhor do Bonfim (atrás da Prefeitura), ou entre em contato conosco através do telefone 74 3541-6216 ou e-mail cdjcontabilidade@gmail.com

Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.
Aguardamos sua visita.
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