POLICIAL: TRIBUNAL DO CRIME PREVIA MORTE DE PELO MENOS 08 DEVEDORES AO TRÁFICO EM BONFIM NOS PRÓXIMOS DIAS


Após meses de investigação, entre ações diversas contra o crime organizado, tais como roubos, tráficos, furtos, etc, em Senhor do Bonfim, a Guarnição ROCAM/CETO, do 6º BPM, estourou mais uma boca de tráfico na cidade, desta feita na Rua São Paulo, bairro Novo Horizonte, por volta das 10h00min, desse sábado (25), quando a guarnição observava o movimento na casa, e no momento em que Márcio se passando por cliente adentrou a casa, quando a PM se aproximou e conseguiu flagrar, LUCIANA DE JESUS MOREIRA, que assumiu a propriedade da droga para não incriminar seu companheiro, e JOSÉ GONÇALVES FIGUEREDO CARVALHO FILHO, irmão de Luciana. MÁRCIO, foi apresentado na Delegacia e interpretado como usuário e após ser ouvido foi liberado pelo Bel. Dr. Marcone Almino, delegado plantonista, na DT/Bonfim.


Ainda no ponto de drogas a PM encontrou, armas, drogas veículos, brucutu e muita munição.

• 01 pistola 380
• 01 pistola ponto 40 numeração raspada
• 01 revolver calibre 32
• Toca brucutu
• Relógio
• TV
• 01 carro Cobalt
• Várias munições

Dr. Marcone Almino - Delegado

Dr. Almino autuou os irmãos nos seguintes artigos:

Art. 33, da Lei 11.343/2006 – Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Art. 16, da Lei 10.826/2003 – Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 180, parágrafo 1º, e Art. 304 do CPB - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

Nossa redação conseguiu a informação de que com o grande arsenal encontrado, os traficantes iriam aplicar a lei do “tribunal do crime”, ou seja, havia a previsão de matar pelo menos uns 08 (oito) clientes que estavam devendo, aos traficantes.

Os irmãos encontram-se custodiados a disposição da Justiça na Delegacia de Bonfim.


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