QUEM MANDA É O POVO: MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA SECRETARIA DE SAÚDE A PROVIDENCIAR REALIZAÇÃO DE EXAMES A PACIENTES EM SENHOR DO BONFIM SOB PENA DE MULTAS


NOTA

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, informa à população que, diante das frequentes notícias de dificuldades repassadas por usuários do SUS para a realização de exames laboratoriais no âmbito do Município de Senhor do Bonfim, ajuizou a ação civil pública n° 0500065-79.2014.8.05.0244, com pedido de liminar, o qual foi parcialmente deferido pela egrégia 2ª Vara Cível da comarca de Senhor do Bonfim, impondo-se ao Município de Senhor do Bonfim a obrigação de efetivar, gratuitamente, os exames laboratoriais previstos no Manual de Apoio aos Gestores do SUS, do Ministério da Saúde, a todos os cidadãos que necessitarem. Nos termos da decisão antecipatória proferida, o Município está obrigado a providenciar a coleta do material indispensável à realização dos exames no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da respectiva solicitação do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde, ficando a entrega dos resultados condicionada somente aos prazos técnicos pertinentes. Outrossim, assegurou-se que a administração pública deverá custear ou realizar os exames de imagens solicitados pela rede pública de saúde para diagnóstico de doenças ou prevenção no prazo máximo de trinta dias, também a contar da data da respectiva solicitação pelo paciente junto à Secretaria de Saúde, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento. Os cidadãos devem comparecer à Secretaria de Saúde munidos da devida requisição médica e, caso não consigam agendar a realização dos exames previstos no referido Manual de Apoio, ficam orientados a procurar o Ministério Público no intuito de registrar a notícia e buscar a adoção das providências cabíveis.


Senhor do Bonfim, 05 de agosto de 2014.


William Santana
PJR – Senhor do Bonfim
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