ENTENDENDO O DIREITO: SOBRE A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA CUSTEIO DE MEDICAMENTOS/ TRATAMENTO MÉDICO PELO ESTADO


“Sabia perfeitamente que era assim, acostumara-se a todas as violências, a todas as injustiças. (...) Governo, coisa distante e perfeita não podia errar. (...) O governo não podia consentir com tanta safadeza”. (Graciliano Ramos)

Em tempos de franca campanha política, por um lado somos levados a renovar as esperanças quanto a um futuro menos atroz para a nossa nação. É quase inevitável, de outra sorte, a indignação generalizada quando nos deparamos com escândalos recorrentes. E assim, por equívoco, confundimos a política como sinônima da (execrável) corrupção. Afinal, o caos na saúde, educação e segurança pública parece ser uma “sina” para a qual não tem remédio, a despeito das mil e uma promessas eleitoreiras, supostamente “miraculosas”. E os indivíduos mais pobres, inegavelmente, são as maiores “vítimas do sistema”, que capta e desvia recursos públicos.

Desnatura-se deste modo a função precípua do Estado, que é atuar nos estritos limites do interesse público. E para as pessoas de menor poder aquisitivo, que normalmente não têm acesso aos planos de saúde e dependem inteiramente do Sistema Único de Saúde (SUS), o diagnóstico de uma moléstia grave representa uma autêntica “sentença de morte”. Afinal, não bastasse a pobreza e a histórica marginalização social que as oprimem, já sabem de antemão que estarão condenadas, mais uma vez, ao limbo do esquecimento. A constituição federal, lei maior do ordenamento brasileiro, assegura o direito à saúde em sua integralidade, ou seja, todos deveriam ter acesso às medidas preventivas e de tratamento de patologias, bem como ao eventual internamento hospitalar.

Na vida prática, no entanto, as “letras douradas” da lei parecem esvaziadas de sentido. Basta lembrarmos da carência de leitos e materiais de uso no atendimento aos pacientes e de pessoal especializado (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem etc.). Sem falar do sem número de indivíduos que, coagidos pelas circunstâncias, são levados a óbito enquanto aguardam nas filas (intermináveis) dos hospitais. Os recursos públicos coletados não são o bastante para atender a todas as demandas sociais. O mau gerenciamento dos tributos arrecadados e a ausência de vontade política, todavia, são os grandes responsáveis pelo caos que se abateu sobre a saúde pública.

Apesar deste quadro nem tudo está perdido. O ordenamento jurídico brasileiro (conjunto de leis que regem nosso país) admite a possibilidade de ajuizamento de ação pleiteando o custeio do tratamento para aqueles que padecem de enfermidade grave e não podem arcar com este ônus. É o caso, por exemplo, dos portadores do vírus HIV (AIDS), de tumores cancerígenos, deficiências renais, cardiopatias agudas ou crônicas, e escleroses. O Ministério da Saúde, inclusive, disponibiliza uma lista dos medicamentos fornecidos pelo Estado gratuitamente, o que indica o reconhecimento explícito do seu dever assistencial. Ainda que o medicamento receitado não conste neste rol, caberá ao interessado recorrer às vias judiciais para assegurar a efetivação de seus direitos.

É preciso avaliar a situação do paciente buscando-se a solução mais adequada ao caso. O advogado é a pessoa habilitada para instruir e fazer valer o direito de seu cliente, daí a relevância de consultar um profissional de confiança, que leve ao cabo o compromisso de promover a justiça de fato. Apenas a partir da análise detida de cada situação será possível aferir a viabilidade de ingressar na Justiça pleiteando o custeio do tratamento. O certo é que “o Direito não socorre os que dormem”, cabendo a cada um perseguir os seus. Em suma, como diria o memorável Rui Barbosa, “quem não luta por seus direitos não é digno deles.”

Ana Carolina Belitardo de Carvalho Miranda

Advogada. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Público. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Endereço Profissional: Rua Salustiano Figueiredo, n39, Centro, Senhor do Bonfim- Bahia. Tel: (74) 35413966
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