LEI Nº 302, DE 12 DE MAIO DE 2014 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM ITIÚBA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o 3º (terceiro) sábado do mês de setembro como o "Dia Municipal da
Cultura Evangélica", a ser comemorado anualmente.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos
do Município de Itiúba.
Art. 3º. Cabe às igrejas adotarem o 3º (terceiro) sábado do mês de setembro em seu
calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus
trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e
culturais:
I - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.
II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.
III - Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a
comunidade.
IV - Feira do livro evangélico.
V - Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º. À Prefeitura de Itiúba cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 014/2005.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2014.

SILVANO SANTOS CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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