POLÍTICA: EX-PREFEITO AGILEU LIMA É INTIMADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE ANDORINHA



EDITAL PÚBLICO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

Cumprindo o disposto no inciso XVI, do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 001/2012, de 11 de outubro de 2012, O Presidente da Câmara Municipal de Andorinha, NOTIFICA o ex-Prefeito AGILEU LIMA DA SILVA e os seus defensores, os Bacharéis HENRIQUE BONFIM CARVALHO e LEANDRO BONFIM CARVALHO, da redesignação da Sessão de Julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal – Exercício Financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-Prefeito AGILEU LIMA DA SILVA, do dia 27/03/2014, ÀS 18:00 horas, para o dia 03 de abril de 2014, às 18:00 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, ficando, ainda, INTIMADOS para comparecer à referida SESSÃO DE JULGAMENTO, quando será oportunizado ao ex-Prefeito apresentar pessoalmente, querendo, no tempo de 90 (noventa) minutos a sua DEFESA EM PLENÁRIO, ou se fazer representar por um dos referidos defensores,, ficando ADVERTIDOS de que, na eventual recusa ou ausência do ex-Prefeito, ou dos seus defensores, mesmo em caso de força maior, a DEFESA EM PLENÁRIO poderá ocorrer por simples leitura de manifestação escrita, subscrita pelo ex-Prefeito, ou por um dos defensores, OPORTUNIDADE em que lhes dá ciência da nomeação de mais um DEFENSOR DATIVO, indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Senhor do Bonfim, Bahia, para atuar na eventual ausência do ex-Prefeito e de seus defensores, bem como, na eventual ausência de apresentação de DEFESA ESCRITA para ser lida em PLENÁRIO, objetivando evitar a procrastinação do feito, que terá na redesignação para o dia 03 de abril de 2014, a sua quarta vez, INFORMANDO-LHES que foram expedidas NOTIFICAÇÕES/INTIMAÇÕES para o ex-Prefeito e para os seus defensores, sendo NOTIFICADO/INTIMADO, com cópia integral dos autos, o Bel. RICARDO VERAS, inscrito na OAB/BA, sob nº 20.024, indicado pela OAB/BA, Subseção de Senhor do Bonfim, nomeado DEFENSOR DATIVO para atuar na SESSÃO DE JULGAMENTO redesignada para o dia 03 de abril de 2014, na hipótese de ocorrer a ausência do ex-Prefeito, por qualquer que seja o motivo, bem como, a ausência dos referidos defensores, inclusive, na hipótese de não apresentação de DEFESA ESCRITA, disponibilizando os autos para vistas, na Secretaria desta Casa Legislativa, no horário de expediente, encaminhando ao ex-Prefeito e aos advogados referidos, cópia do DESPACHO que redesignou a SESSÃO DE JULGAMENTO para o dia 03 de abril de 2014, acompanhado de cópia do PARECER FINAL da Comissão de Finanças, Contas, Orçamento, Obras e Serviços, documento este, já remetido em anexo na NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO expedida anteriormente.

Andorinha, Bahia, 28 de março de 2014.


Vereador José Vitor Soares
Presidente da Câmara
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