‘ESTOU ENTRANDO COM RECURSO JUNTO AO TRE: CONFIO NA REVISÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM SENHOR DO BONFIM”, AFIRMA PAULO MACHADO

Surpreso com a decisão do Juiz da 45ª. Eleitoral de Senhor do Bonfim, que o declarou inelegível por oito nãos, bem como ao ex-secretário de Saude Marcos da Silva, e à Secretária de Assistência Social Camila Machado, aplicando-lhe multas pecuniárias, o ex-prefeito Paulo Machado assim se pronunciou:

“Estou tranqüilo de que não houve abuso de poder nem autoritarismo eleitoral. Nunca obriguei nenhum funcionário a fazer campanha para mim, não é meu estilo. Ocorre que funcionários demitidos pelo fato de que eu precisava diminuir o índice de pessoal, e porque atentavam contra a minha honra e direito e governar em paz, funcionários que foram beneficiados com cargos de confiança ao longo de quatro anos, deram depoimentos mentirosos que me prejudicaram perante o Juiz Eleitoral. Desafio algum deles a provar que os ameacei de alguma forma. Já estou entrando com recurso e não tenho dúvida de que tanto eu como os dois secretários punidos seremos inocentados. Uma das peças que instruirá o meu recurso será uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Gilmar Mendes, que defende não se aplicar a inelegibilidade a candidatos que tenham tido quantidade de votos que não influenciaram nos resultados eleitorais. Fui apenas o terceiro colocado, esta decisão me contempla”, conclui o ex-prefeito Paulo Machado.


ASCOM - PAULO MACHADO


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Ex prefeito e ex Secretário de Saúde estão inelegíveis por oito anos

O ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado, e o ex-secretário de saúde, Antônio Marcos Lima dos Santos, que foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, na Coligação Construímos Juntos, estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Na denúncia, eles praticaram conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, consistente na rescisão de contrato de servidores públicos, com intuito de favorecer Paulo machado e Paulo Braga, candidatos a prefeito e vice.

Observou também o MPE, que as admissões perpetradas pela CECOSAP, foram, em sua maioria, de pessoas(conforme declaração das mesmas) que já eram diretamente contratadas pela prefeitura, havendo apenas uma mera transferência formal do contratante, uma manobra ilegal, tratando-se de burla ao concurso público.

Na denúncia se percebe que a CECOSAP funcionou apenas como instrumento de representação municipal, usada para escamotear o vínculo real dos contratados com o município.

Além da inelegibilidade por oito anos, Paulo Machado e Antônio Marcos, terão que pagar multa de 25 mil reais cada.

Paulo Braga e a Coligação foram absolvidos.
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