POLÍTICA: MINISTRO GILMAR MENDES QUE DEIXA ADOLFO MENEZES INELEGÍVEL E ELMO NASCIMENTO PREFEITO DE NOVO EM CAMPO FORMOSO


A coligação “De mãos dados com o trabalho” entrou com uma Ação cautelar que objetivava efeito suspensivo da decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE baiano no Tribunal Superior Eleitoral- TSE em Brasília. A ação caiu para o Ministro Gilmar Mendes que em decisão nesta quinta feira (20), concedeu efeito suspensivo para evitar a alternância no poder com o retorno do presidente da câmara Elmo Nascimento ao cargo de prefeito municipal de Campo Formoso.

A decisão do Ministro baseia-se no fato que o TRE baiano alterou a decisão de cassação de Adolfo e Eurico através de embargos declaratórios, que servem apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão, ou seja, promoveu indevido rejulgamento da causa, em flagrante violação ao Art. 275 do Código Eleitoral.

O processo aponta a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do então candidato a prefeito, que teria contratado a rádio local para fazer propaganda mediante entrevistas quinzenais, no período de 22/11/2011 a 28/06/2012, e inserções publicitárias diárias no período de 01/10/2011 a 01/06/2012. Apontou também como abusivos o patrocínio de festa na qual o nome do candidato a prefeito estaria estampado nas camisetas usadas pelos participantes e seria divulgado pelo locutor durante a sua realização, a instalação de outdoors nos arredores da cidade, anunciando promessa de grande obra para o município, e a expedição de carta aos munícipes, com o timbre da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, divulgando obras realizadas no município

A situação se complica quando o Ministro Gilmar Mendes em primeira análise percebe que todo o conjunto de fatos acima descrito conclui que aquilo que poderia configurar mero ato de propaganda extemporânea resultou por tornar patente o abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, com ampla potencialidade lesiva para interferir na lisura do pleito. E que já houve decisão semelhante no mesmo TSE em 2001, quando naquela oportunidade, considerou-se o conjunto dos fatos para avaliar a existência de potencialidade para influir no pleito e cassar o mandato do então governador do Piauí.

E concede liminar para que seja conferido efeito suspensivo ao recurso especial interposto até o seu julgamento definitivo, evitando a reintegração do vice no cargo de Prefeito que ocasionaria indesejável alternância na chefia do Poder Executivo municipal.

Com isso, enquanto não for julgado o processo em definitivo, fica mantido a decisão da cassação dos registros dos candidatos eleitos, bem como a inelegibilidade de Adolfo Menezes pelo prazo de oito anos a partir das eleições de 2012.


Redação Campo Formoso Noticias
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