Venho através dessa manifestar minha indignação em relação ao descumprimento da LEI N° 1015/2007. De 02 abril de 2007. A Lei "Torna obrigatória a realização do 'Teste do Olhinho' no âmbito do Município de Senhor do Bonfim e dá outras providencias”.
Hoje fui a Central de Marcação fazer o agendamento do dito exame e la chegando fui informado que o mesmo não poderia ser agendado. Fui orientando pela recepcionista da Central de Marcação a procurar Carla (responsável por essa questão segundo a Recepcionista) na Secretaria de Saúde, a mesma informou que esse exame só é feito particular, entrado em total desacordo com a lei.
Fica aqui meu desabafo e esperando providência(pelas partes cabíveis) quanto a esse desrespeito a um direito concedido por lei.
Grato Ítalo Santos