DESABAFO: DESCASO COM A SAÚDE PÚBLICA, MUNICÍPIO DESCUMPRE OUTRAS LEIS REFERENTES À SAÚDE


Caro Neto,

Baseando-me na lei Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, do SUS, que legisla sobre o fornecimento gratuito de uma série de medicamentos para o tratamento de diversas doenças crônicas. Solicito que a mesma seja cumprida por nosso município, e explico o porquê: acontece que meu pai faz uso de 05 medicamentos (Prolopa 200mgx50mg e 100mgx25mg, Amantadina, Biperideno, entacapona) que sempre foram fornecidos pela Dires e nunca ficamos na necessidade, porém no ano de 2012 o fornecimento passou a ser dividido entre o estado e o município, o estado manteve a entrega do Amantadina e do Entacapona, ficando o município responsável pela entrega do Prolopa e do Biperideno, e ai começou nossa saga, pois nunca conseguimos pegar este medicamento, colocando o tratamento em risco.

Ao procurarmos os responsáveis, nos informaram que seria feita licitação para compra, e nos pediu um prazo, porém esperar, mesmo que sentado cansa, até o presente momento não nos foi dada nenhuma solução, cansados com o descaso do município fomos à Promotoria Pública na intenção tentar fazer com que se cumprisse a lei por vias judiciais, não surtindo efeito e até o momento estamos comprando o medicamento, o que se torna oneroso pelo fato de que a aposentadoria do mesmo não dar para custear tal despesa sem comprometer o sustento da família.

Sem ações norteadoras em sanar tal problema, suplico que as autoridades de nosso município se compadeçam dessa situação e resolvam o problema, antes que testemunhemos mais uma morte por descaso com a saúde publica em Senhor do Bonfim!


Esperançosa,
Raquel A. Nunes
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE