ECONOMIA: TAXA DE INCÊNDIO SERÁ COBRADA EM 80 MUNICÍPIOS DA BAHIA


A cobrança da taxa de incêndio acontecerá com base na atividade desempenhada no estabelecimento e no tamanho da área ocupada

Donos de lojas e outros estabelecimentos comerciais de 80 municípios baianos que possuem unidades do Corpo de Bombeiros dentro de um raio de até 35 quilômetros devem ficar atentos. Ontem, depois de 18 horas de sessão, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou projeto que estabelece mudanças para a cobrança da chamada Taxa de Incêndio.

Com a alteração, a cobrança da taxa de incêndio acontecerá com base na atividade desempenhada no estabelecimento e no tamanho da área ocupada. Antes, o valor era determinado pelo consumo de energia. Para saber o valor a ser pago, o comerciante vai precisar calcular o coeficiente de risco, multiplicando o número de megajoules (MJ), e não mais por Kw/h, pela área total do estabelecimento.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informou que até o final de dezembro vai disponibilizar um sistema no site da instituição para fazer o cálculo automático para o contribuinte. Casas e condomínios estão isentos da cobrança que é escalonada de acordo com o coeficiente de risco — quanto maior a pontuação, maior o valor cobrado. O menor percentual é de R$ 21, para aqueles que apresentarem até 10 mil MJ/ m². O comerciante deve fazer o pagamento anualmente.

Correio24horas
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