CONCURSO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A ÁREA AMBIENTAL PARA O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU


CDS/TPNI – Consórcio Público Piemonte Norte do Itapicuru
Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 135 – Centro – Senhor do Bonfim – Bahia
Tel.: (74) 3541 – 8523 E-mail: consorciopublicoitapicuru@hotmail.com
CNPJ: 13.332.525/0001-76

EDITAL Nº 001/ 2013
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO DO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU torna pública a realização do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial
de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo
em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada
pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.
PREÂMBULO: Diante da necessidade de aprofundarmos a gestão ambiental de forma
compartilhada e com respeito ao Pacto Federativo previsto na Constituição Federal, a Secretaria
do Meio Ambiente do Estado da Bahia/SEMA, através da Resolução 3.925/09 do Conselho
Estadual de Meio Ambiente (Cepram), criou o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada
(GAC) para o Estado da Bahia. A criação deste programa vem ao encontro da legislação federal,
principalmente à Lei Complementar nº 140/2011 que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e
VIII do caput e do parágrafo do artigo 23 da Constituição Federal. Estabelece mecanismos de
atuação supletiva e subsidiária dos entes federativos, trazendo diversos instrumentos de
cooperação e, principalmente, definindo as competências relativas à gestão ambiental de cada
um destes entes.



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Para implementar o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) nos municípios foi
firmado o CONVÊNIO Nº 007/2013, o qual visa a Cooperação técnica e financeira entre a
Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia/SEMA e o Consórcio de Desenvolvimento
Sustentável do Território do Piemonte Norte do Itapicuru/CDSTPNI, formado pelos municípios
de: Senhor do Bonfim, Campo Formoso, Antônio Gonçalves, Filadélfia, Ponto Novo, Andorinha,
Caldeirão Grande, Pindobaçu e Jaguarari; para apoio técnico institucional, possibilitando a
criação dos órgãos ambientais capacitados e dos Conselhos de Meio Ambiente de cada
Município consorciado de forma a capacitá-los a exercer ações municipais previstas na citada
Lei Complementar n.° 140/2011.
Diante disso e por se tratar da execução da meta 1, atividades 1.5, 1.6 e 1.7 do Plano de
Trabalho do referido Convênio, o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Piemonte Norte do Itapicuru, pessoa jurídica de direito público interno, realiza a presente seleção
que visa contratar 03 (três) técnicos de nível superior para desenvolver junto com o Consórcio as
atividades inerentes ao Convênio, cujas atribuições encontram-se descritas a seguir.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela
Comissão Especial Organizadora e Julgadora, nomeada pelo Presidente do Consórcio de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte Norte do Itapicuru por meio da Portaria
nº 12/2013.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02(dois) anos, contado da
data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, por ato expresso do Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do
Território Piemonte Norte do Itapicuru.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, Análise Curricular e
Entrevistas, eliminatórias e classificatórias, aplicada a todas às Funções Temporárias;
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1.4. A síntese das atribuições dos técnicos consta no Anexo II deste Edital.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte
e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.6. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de
contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
1.8. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais,
estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico
específico.
1.9. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo
vencimento bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
1.10 A especificação sobre os técnicos a serem contratados, o tipo de provimento, o número de
vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os
vencimentos constam no Anexo l deste Edital.
II - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido
na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de
1988.
2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
2.5 -Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação .
2.6 – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.
2.7 – Não ter registro de antecedentes criminais.
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2.8 - Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo
com o discriminado no Anexo I
2.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
2.10- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal,
Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88,
artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
2.11 - Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2.12 - No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
lll - DA INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições ficarão abertas, das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:00, do dia 16 ao
dia 20 de dezembro de 2013, na sede administrativa do Consórcio de Desenvolvimento
Sustentável do Território Do Piemonte Norte do Itapicuru, situada no seguinte endereço:
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável
Endereço: Av. ACM, 135, sala 36 - Câmara Municipal de Vereadores
Senhor do Bonfim BA, CEP: 48970-000 Tel.: (74) 35418523
3.2 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao
Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de
responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.3 - Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.4 - O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível (ANEXO III).
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3.5 - O candidato poderá realizar apenas uma inscrição relativa à Função Temporária no
Processo Seletivo Simplificado.
3.6 – A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante comprovante de
inscrição.
3.7 –. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a
este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se
houver, serão divulgadas na sede do Consórcio, bem como no seu site de transparência oficial
www.doem.org.br/ba/cdstpni (navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox) e por meio de
atos escritos em Repartições Públicas.
3.8 – Deverá o candidato preencher a Declaração (ANEXO IV) em que o candidato afirma
conhecer e concordar com as disposições do Edital.
3.9 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo
candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas
cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.10 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem
como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer
tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.12. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste
Edital.
3.13. Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, constará declaração de que o candidato
atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2 deste Edital (ANEXO IV).
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3.14 As informações prestadas no Cadastro para Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado
aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta, sem erros de
digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
3.16. AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.
3.17. Observando o disposto no item 3.3 deste edital, o candidato deverá comparecer com a
fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, na sede do
Consórcio citado acima, para entregar e assinar a Ficha de Inscrição. No caso de inscrição por
procuração, esta deverá ser acompanhada, também, de cópia autenticada do documento
identificador do procurador.
3.18 – Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar
documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declarará que o candidato atende
às condições exigidas para a inscrição e submete-se as normas expressas neste Edital.
3.19 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após
conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos
documentos abaixo:
1- Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” válida
2-Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;
3-Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação etc );
4-CURRÍCULO LATTES com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado
dos documentos comprobatórios das informações contidas;
5- 01 Foto 3/4 - Recente.
6 – Diploma (ou Certificado de Conclusão de Curso) em um dos cursos informados no
item 6.2, “g”, deste Edital.
7- Carteira de Trabalho ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe.
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4 - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS
PREVISTAS:
4.1 - Período de Inscrição: 16 a 20 de dezembro de 2013;
4.2 – Divulgação da Relação dos inscritos: 27 de dezembro de 2013;
4.3 - Data de divulgação da pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa
(análise de currículos): 6 de janeiro de 2014;
4.4- Prazo para interposição de Recursos. 7 e 8 de janeiro de 2014 das 09:00hs às 12:00hs;
das 14:00hs às 16:30hs - No mesmo local das Inscrições.
4.5- Data do resultado Final da Primeira Etapa e Convocação para entrevistas: 13/01/2014;
4.6 - Data da realização das Entrevistas: 14 e 15 de janeiro 2014.
4.7 - Data de divulgação do resultado da Segunda Etapa: 17 de janeiro de 2014
4.8 - Prazo para interposição de Recursos resultado segunda etapa: 20 e 21 de janeiro de 2014
das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições;
4.9- Data do resultado final do processo seletivo: 27 de janeiro de 2014
4.10 - Data prevista para convocação, exames e possível contratação: a partir de 28 de janeiro
de 2014.
5 - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1° Etapa -
Análise de Curriculum e a 2º Etapa - Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e
classificatório.
5.2. Primeira Etapa - Análise de Currículo:
A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade,
conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo
com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão
informados.
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a) Para a análise de Currículo (1° Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os
documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.7 deste Edital;
b) A análise de Currículo compreende a verificação das informações descritas nos documentos
entregues pelo candidato no ato da inscrição;
b.1 – Somente será admitido como currículo aquele emitido pela Plataforma Lattes (CNPQ), em
http://www.lattes.cnpq.br/;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção
cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na 1°
Etapa, será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante
apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos
públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel
timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausência desta, a
declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de
serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
f) O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da
análise de currículo, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, bem como no site de
transparência oficial do www.doem.org.br/ba/cdstpni, nas datas supra informadas.
g) Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do
Quadro I, em curso superior de Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal,
Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, com Diploma fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e documento do referido Conselho de Classe.
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Quadro I - Análise de Currículo
(Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental)
Titulação Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de pós-graduação em nível de doutorado
(título de doutor). Também será aceito
certificado/declaração de conclusão em nível de
doutorado, desde que acompanhado do histórico
escolar, fornecido pela instituição de ensino.
20
20
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de pós-graduação em nível de mestrado (título
de mestre). Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de mestrado, desde que
acompanhado do histórico escolar, fornecido pela
instituição de ensino.
15
15
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação
em nível de especialização com carga horária
mínima de 360 horas. Também será aceita
declaração de conclusão de curso de pósgraduação,
desde que acompanhada do histórico
escolar.
10
10
Experiência profissional de até 03 (três) anos em
Órgãos Públicos, de qualquer esfera de Governo.
10
10
Experiência profissional de 03 (três) anos
relacionadas a atividades de licenciamento
ambiental
15
15
Experiência profissional de 03 (três) anos
relacionadas a atividades de fiscalização ambiental
15 15
Cursos na área de Licenciamento Ambiental, com
carga horária mínima de 20 horas
10
40
Cursos na área de Fiscalização Ambiental, com
carga horária mínima de 20 horas
10
40
Cursos na área de Manejo Florestal, com carga
horária mínima de 20 horas
10
40
TOTAL 205
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Vl - DO RESULTADO DA 1ª ETAPA
6.1- O Resultado da Análise de Currículo será divulgado no dia 13 de Janeiro até às 23:59
horas, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio e no site de transparência Oficial
www.doem.org.br/ba/cdstpni, quando também será divulgada a data e horário de
comparecimento para a 2” Etapa (Entrevista). O não comparecimento na data e horário
designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo.
6.2- O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise
de Currículo.
6.3- Somente serão convocados para a 2º Etapa os classificados até 03 (três) vezes o
número de vagas. O não comparecimento na data e horário designados para a entrevista
importará em desistência deste processo seletivo.
6.4- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do
Consórcio para consulta.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo
Simplificado.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado da referida etapa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
7.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da
questionada.
7.5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
7.6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a
seguir:
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Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues na sede do Consórcio, nos
prazos e horários descritos nos itens 4.4 e 4.8., devendo nele constar o endereço para
correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7.8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão,
situada na Av. ACM, 135 sala 36, Senhor do Bonfim Ba, Cep. 48.970.000 devendo nele constar
o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este
efeito, a data do ingresso no protocolo do Consórcio ou quando encaminhado, via SEDEX, a
data da postagem.
7.10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no site de transparência
oficial www.doem.org.br/ba/cdstpni, do Consórcio.
7.12- Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma
mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item
ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados,
automaticamente.
7.13-Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados, e, aqueles que forem interpostos fora do prazo.
7.14 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de
classificação dos candidatos
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VIII - DA ENTREVISTA
8.1- Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos
classificados até o triplo de vagas previstas.
8.2 Em caso de empate na última posição deverão ser entrevistados todos os candidatos que
tiverem obtido a mesma pontuação.
8.3- Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na sede do
Consórcio, nos dias e horários estipulados neste Edital quando da divulgação do resultado final
da primeira etapa, em atendimento à disposição constante do mesmo resultado.
8.4 - Os candidatos devem comparecer à sede do Consórcio, local de realização de entrevista,
portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso
na apresentação para a entrevista.
8.5 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do
candidato implicará em sua eliminação automática.
8.6 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho
na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:
QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA
ASSUNTO PONTUAÇÃO
Perfil do candidato em relação ao trabalho com atividades de
licenciamento ambiental
30
Perfil do candidato em relação ao trabalho com atividades de fiscalização
ambiental
30
Conhecimentos da Legislação (Estadual e Federal) e das ações de
Gestão Ambiental Compartilhada, especialmente Lei Complementar nº
140/2011 e a Resoluções Cepram 3.925/09 e 4.327/13.
20
Conhecimento de atividades relacionadas às atividades de manejo
florestal especificamente aprovação de reserva legal
20
TOTAL 100
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8.7 Será atribuída pontuação “zero” ao Candidato que não demonstrar, na entrevista,
necessários conhecimentos especializados em licenciamento ambiental e fiscalização ambiental.
IX - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1- O resultado final será divulgado no dia 27 de janeiro de 2013, na ordem decrescente da
soma dos pontos obtidos na análise de currículo e na entrevista, até às 18:00 horas com lista
afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado no site de
transparência oficial do consórcio www.doem.org.br/ba/cdstpni.
9.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na
análise de currículo e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.
9.3- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede do
Consórcio, para consulta.
9.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e
sucessivamente, o candidato que:
9.4.1 Obtiver maior pontuação na análise de Currículo;
9.4.2 Obtiver maior pontuação na fase da entrevista;
9.4.3 For mais idoso.
X - CONTRATAÇÃO
10.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas
oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos,
conforme a necessidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Piemonte
Norte do Itapicuru.
10.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o
original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
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c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
f) Número de PIS/PASEP ( se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções,
conforme for solicitado pela autoridade competente;
i) Diploma, conforme exigência da função;
j) Carteira de Trabalho ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe
k) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
l) CNH, categoria “b” (no mínimo);
m) Foto 3x4, recente;
n) Declaração de bens;
o) Comprovante de residência;
p) Número da conta corrente no banco.
10.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim,
caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser
convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e
enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XI - NORMAS DISCIPLINARES
11.1 - A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo terá amplos poderes para
orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela
comissão.
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Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 135 – Centro – Senhor do Bonfim – Bahia
Tel.: (74) 3541 – 8523 E-mail: consorciopublicoitapicuru@hotmail.com
CNPJ: 13.332.525/0001-76
11.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando
contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente
excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem
apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse
processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou
informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
11.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou
alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
11.6 A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo será responsável pela análise
de Currículo, entrevistas e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento
de todas as informações referentes a este processo de seleção.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas
na sede do consórcio e no site de transparência oficial www.doem.org.br/ba/cdstpni.
O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o
direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas
existentes.
12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data de homologação do resultado.
12.4 – A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual darse-
á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem
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atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de
classificação final dos candidatos.
12.5 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas na Gestão Ambiental
Compartilhada, e de acordo com as disposições do Convênio nº 007/2013, o candidato deverá
estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo,
conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados.
12.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou
desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias
sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não
seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo
Seletivo no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
12.8 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado
médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, a ser emitido por um medido
designado pelo Consórcio.
12.9 lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como
os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de
seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.
12.10 O Consórcio Público e a Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo não
fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.
12.11 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e
Julgadora do Processo Seletivo.
12.12 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo
Seletivo Simplificado.
12.13 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III, IV e V.
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12.14 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e
divulgado no site eletrônico: www.doem.org.br/ba/cdstpni,
12.15 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo
Simplificado.
12.16 Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário
Oficial do Consórcio.
12.17 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados
nesse edital.
Senhor do Bonfim (BA), 09 de dezembro de 2013.
Marlos Andre Carvalho Brito
Presidente – Consórcio CDS/TPNI
CDS/TPNI – Consórcio Público Piemonte Norte do Itapicuru
Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 135 – Centro – Senhor do Bonfim – Bahia
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA,
VENCIMENTOS
Cursos de Nível
Superior para contratação
Provimento

Vagas
C. Horária
Semanal
Escolaridade
Salário
Mensal
Agronomia, Ciências Biológicas,
Engenharia Florestal,
Engenharia Sanitária e/ou
Ambiental
Contrato
Temporário
03
40
Nível Superior
Em Agronomia,
Ciências Biológicas,
Engenharia Florestal,
Engenharia Sanitária
e/ou Ambiental, com
registro no conselho
competente
R$
3.000,00
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ANEXO II
DOS TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
FUNÇÕES TEMPÓRARIAS
ATRIBUIÇÕES:
1) Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar a concessão de licenças, autorizações,
aprovações, e demais atos previstos na legislação ambiental pertinente, respondendo pelas
informações e conclusões apresentadas; analisar projetos e propostas de atividades ou
empreendimentos, e seus efetivos ou potenciais impactos ambientais;
2) Realizar inspeções técnicas; exercer o controle, disciplina e fiscalização ambiental das
atividades utilizadoras de recursos ambientais, bem como, das atividades efetiva ou
potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental acompanhado de um
técnico do município.executar ações de inspeção, autuação e controle ambiental, visando
conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; desenvolver ações de
fiscalização do cumprimento das leis pertinentes às áreas ambiental, florestal e de recursos
hídricos;
3) Realizar o processo de aprovação de localização de reserva legal de propriedades rurais;
4) Essas atribuições serão realizadas na sede do Consórcio e nos municípios consorciados que
demandarem tais atividades.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2013
Inscrição nº:
Nome do Candidato: _________________________________________________
________________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____
Identidade (RG):________________________CPF:_________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Bairro:____________________ Cidade:___________________________________
CEP: ______-_____
Tel.Contato: _______________________ Celular: ________________________
E-mail:________________________________________
Curso superior: ( ) Agronomia; ( ) Ciências Biológicas; ( ) Engenharia
Florestal; ( ) Engenharia Sanitária; ( ) Engenharia Ambiental
Numero do Conselho de Classe: _____________________________________
Portador de Deficiência : Sim( ) Não( ) – Qual: _______________________
Senhor do Bonfim/BA: ____ / _____ / 2013
___________________________ __________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO ASSINATURA DO SERVIDOR DO CONSÓRCIO
CDS/TPNI – Consórcio Público Piemonte Norte do Itapicuru
Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 135 – Centro – Senhor do Bonfim – Bahia
Tel.: (74) 3541 – 8523 E-mail: consorciopublicoitapicuru@hotmail.com
CNPJ: 13.332.525/0001-76
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________; CPF nº
_________________; inscrição nº ________________, DECLARO, para os devidos fins a que a
presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que
estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a
inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas
posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos
decorrentes de minha inscrição.
Senhor do Bonfim (BA), em ______, de ___________ de 2013
_____________________________________________
Candidato
CDS/TPNI – Consórcio Público Piemonte Norte do Itapicuru
Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 135 – Centro – Senhor do Bonfim – Bahia
Tel.: (74) 3541 – 8523 E-mail: consorciopublicoitapicuru@hotmail.com
CNPJ: 13.332.525/0001-76
ANEXO V
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2013
FORMULÁRIO 01 – COMPROVANTE DO CANDIDATO
Inscrição nº: __________________________
NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________
Curso Superior: __________________________________
Data: ____ / _____ / 2013
________________________________________
Carimbo e assinatura do servidor do Consórcio
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