INFÂNCIA: CMDCA APRESENTA PROPOSTA PARA PROJETO DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DO ABANDONO EM SENHOR DO BONFIM

RESOLUÇÃO nº 01/2013 de 26 de setembro de 2013


Dispõe sobre a aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A presidente do Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senhor do Bonfim-BA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do referido Conselho em assembléia ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013, resolve,

Art 1º: Apresentar a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a seguir:

Maria José Dias da Silva de Andrade Lima: presidente, representante de entidade civil-Pastoral da Criança.
Jeane de Souza Pinto: vice-presidente- representante da Secretaria de Finanças.
Luzia Cleia Dias de Araújo Monteiro: 1ª secretária- representante da sociedade civil- FUNDAME.
Marismélia Ferreira Guirra: 2ª secretária – representante da Secretaria de Educação.


Senhor do Bonfim-BA, 26 de setembro de 2013.


Maria José Dias da Silva de Andrade Lima
Presidente do CMDCA



RESOLUÇÃO nº 02/2013 de 26 de setembro de 2013

Dispõe sobre a aprovação de Proposta de Projeto apresentado pela Ai.Bi (Amici dei Bambini-Associação Amigos das Crianças) em favor da CASA DO BOSQUE e FUNDAME e dá outras providências.

A presidente do Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senhor do Bonfim-BA (CMDCA) no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do referido Conselho em Assembleia ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013, RESOLVE:

Art 1º - Aprovar a Proposta de Projeto apresentada pela Ai.Bi para beneficiar as crianças e adolescentes da Casa do Bosque e FUNDAME, conforme anexo.

Art 2º - Deliberar para que a Secretaria de Assistência Social designe uma técnica para a elaboração final do Projeto que deverá ser executado entre o Poder Público e a entidade civil proponente- Ai.Bi, com máxima urgência, devido a prioridade que deve ser dada a crianças e adolescentes fora do convívio familiar.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Casa dos Conselhos, Senhor do Bonfim-BA, 26 de setembro de 2013.

Maria José Dias da Silva de Andrade Lima
Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 02/2013- CMDCA/SENHOR DO BONFIM-BA

PROPOSTA PARA PROJETO DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DO ABANDONO EM SENHOR DO BONFIM –BA

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DO OBJETIVO:
PREVENÇÃO: Realizar apoio à instituição Fundame para diminuir riscos do rompimento do vínculo familiar e comunitário.

SUPERAÇÃO: Realizar apoio e acompanhamento às crianças e adolescentes acolhidos na Casa do Bosque, como forma de minimizar os problemas causados pelo rompimento do vínculo familiar e colaborar para reinserção familiar. Tempo de Duração do Projeto: 01 ano

DA RESPONSABILIDADE:
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE (Ai.Bi) PERANTE À FUNDAME:

Repassar mensalmente R$ 500,00 em materiais ou outras despesas que a Fundame requerer.
Realizar 03 capacitações
Realizar 02 eventos de biblioteca itinerante ( Ponto de Leitura) e oficina de arte-educação
Realizar atendimento psicológico de 03 crianças ou adolescentes da Fundame;

2.1: DA RESPONSABILIDADE DA FUNDAME:

Entregar 24 fichas de apadrinhamento à Ai.Bi para iniciar o projeto;
Ao final do projeto apresentar 24 fichas de avaliação das crianças e adolescentes apadrinhadas;
Participar de reuniões para discutir o projeto;
Ceder espaço físico para realização dos atendimentos psicológicos e educativos realizados pela Ai.Bi em favor das crianças e adolescentes da Casa do Bosque.

2.2: RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE ( AI.BI) em RELAÇÃO À CASA DO BOSQUE

Elaborar 06 fichas de apadrinhamento das crianças e adolescentes acolhidos na Casa do Bosque.
Repassar mensal R$ 1.000, 00 (mil reais) através de material e serviços, de acordo com planilha apresentada pela Ai.Bi;
Participar de campanhas de enfrentamento ao abandono e adoção;
Realizar atividade lúdica e acompanhamento psicossocial às crianças e adolescentes da Casa do Bosque;
Realizar 03 capacitações para a equipe da Casa do Bosque.

2.3: RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE SENHOR DO BONFIM:

Permitir a entrada da equipe Ai.Bi na Casa do Bosque para realização das atividades;
Participar de reuniões e estudo de casos sobre as crianças e adolescentes acolhidos.

PLANILHA DE RECURSO DA AI.BI PARA O PROJETO NA CASA DO BOSQUE

Mensal
Material
Recurso

Material para atividades Educativas
R$ 200,00

Apoio reinserção ( saúde e apoio à família)
R$ 300,00

Oficineiros
R$ 400,00

Gasolina
R$ 100,00

Maria José Dias da Silva de Andrade Lima
Presidente do CMDCA

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