ARTIGO:INFORMATIVO AJUPM

SAIBA MAIS SOBRE AÇÕES DE REAJUSTE DE SOLDO EM 34,06% E 10,06%

Com o propósito de esclarecer as dúvidas de muitos associados sobre Ações de Reajuste de Soldo, que têm sido alvos de publicidade em outras assessorias jurídicas e causado confusão no meio policial, o AJUPM assegura que essas ações não tratam de nenhuma inovação jurídica, pois já são ajuizadas há mais de um ano nos escritórios da Bahia e são ações de praxe para os advogados dos PMs baianos.

Para melhor embasar o entendimento do associado, deve-se compreender que a Lei Estadual nº 7.145 de 1997 (regulamentada pelo Decreto nº 6.749/97), em seu artigo 7º, § 1º assegurou que a GAP deve ser reajustada na mesma época e percentual de reajuste do soldo. Em outras palavras, toda vez que o salário do policial é reajustado, a Gratificação de Atividade Policial deve ser reajustada na mesma proporção.
Contudo, ao contrário do que determina a prescrição legal citada, nos anos 2000 e 2003 os soldos foram reajustados, mas o valor correspondente à GAP foi reduzido, quando deveria ter sido igualmente reajustado.

Em razão de o disposto no artigo 7º, §1º da Lei n. 7.145/97 ser uma norma autoaplicável, os reajustes dos soldos nos percentuais de 34,06% (concedido pela Lei Estadual nº 7.622 de 2000); e de 10,06% (operado pela Lei Estadual nº 8.889 de 2003) deveriam ter sido concedidos simultaneamente ao soldo e à GAP, e não ter ocorrido redução nos valores pagos a título de GAP, como já é sabido que ocorreu.

Sendo assim, com essas ações de Reajuste, todo e qualquer policial militar da Bahia pode (e deve) requerer através da Justiça que o Estado da Bahia seja condenado a implantar na GAP o reajuste concedido ao soldo pelas citadas leis, em idêntico percentual, passando a integrar os vencimentos dos policiais para todos os efeitos legais cumprindo, assim, o que determina a Lei 7.145 de 1997.

Vários processos nesse âmbito já estão tramitando no Judiciário e tiveram êxito nas primeiras instâncias pelas quais passaram, com, inclusive, algumas sentenças positivas para policiais que já recebem o reajuste na GAP. Como o Estado sempre recorre das decisões, a solução positiva para o processo acaba sendo protelada, mas com ótimas expectativas de bom resultado para o policial ao final do processo.

O AJUPM INDICA AOS ASSOCIADOS INTERESSADOS EM AJUIZAR AS AÇÕES DE REAJUSTE QUE LEVEM TODA A DOCUMENTAÇÃO AO ESCRITÓRIO MAIS PRÓXIMO E ALERTA QUE NÃO HÁ PRAZO PARA DAR ENTRADA NESSE TIPO DE PROCESSO.


ANA CAROLINA VENTURA
ADVOGADA OAB/BA 37.260
DIRETORA REGIONAL AJUPM SR DO BONFIM
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE