OPERAÇÃO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS EM ITIÚBAPRENDE MAIS UM TRAFICANTE


No dia 26 de junho de 2013, quarta-feira, por volta das 12h00min, a Equipe de Policiais da Delegacia de Itiúba – Bahia, composta pelos Agentes, Paulo Adriano, Valnei Aquino e José Raimundo, Comandada pelo Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes, ao receber informações que o Suspeito investigado pelo Setor do S.I. da DEPOL , identificado por HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, estava se deslocando para um Ponto de ônibus localizado na entrada de uma Fazenda denominada Maté, Zona Rural da cidade, no intuito de realizar o tráfico de drogas, foi montado uma Campana próximo ao local, e ao perceberem a presença do suspeito CAFURINGA, foi realizado uma revista minuciosa no local e pessoal, flagrando em um dos bolsos da jaqueta do acusado, um saco plástico contendo 19 tabletes prensados da erva canabis sativa “ MACONHA”.


O Delegado de Polícia e os demais integrantes da diligência, sabedores que CAFURINGA, em data anterior foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas, onde naquela ocasião foram apreendidos na casa do suspeito, uma vasta quantidade da referida droga, se dirigiram até o interior da residência, e lá chegando, apreenderam mais um tablete de maconha prensado, bem como um rolo de papel alumínio, artefato conhecido como de utilização para acondicionamento e comercialização das drogas.

HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, após ter recebido voz de prisão em flagrante Delito foi conduzido juntamente com as drogas para a Delegacia de Polícia do Município de Itiúba- Bahia, e após o conhecimento Jurídico da Autoridade Policial , foi determinado a lavratura do Flagrante Delito por prática de crime tipificado no Artº 33 da Lei Fe3deral nº 11.343/2006, encontrando-se recolhido à Cadeia Pública á disposição da Justiça Criminal da Comarca.

TRÁFICO DE DROGAS

Art. 33 da Lei Federal nº 11.343/2006: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Com informações da DEPOL de Itiúba
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