LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM
Seção II
DA COMPETÊNCIA COMUM
Art. 12. É de competência comum do Município, da União e do Estado:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
Fonte: http://senhordobonfim.ba.gov.br/atos-administrativos/lei-organica/
Venho mais uma vez à esse renomado blog, solicitar das autoridades compêtentes do município de Senhor do Bonfim às devidadas providências com relação ao posto de saúde. Segundo informações de populares não está tendo médico e até está faltando materiais básicos como seringas, espaladrapos, gases, etc...
Esperamos que as devidas providências sejam tomadas e que a lei orgânica deste município seja comprida.
Att. Adriano Prazeres
MAIS SAÚDE E RESPEITO A CARRAPICHEL
Netto Maravilha
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