PREFEITO DE JAGUARARI PODE SER AFASTADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL E FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS


O prefeito municipal de Jaguarari-BA, pode ter o seu diploma cassado pela Justiça eleitoral, e ficar inelegível por 8 anos, em decorrência de diversos crimes eleitorais cometidos no ultimo pleito eleitoral, nos termos da ação de investigação judicial eleitoral, promovidas pelo Sr. Odilon Almeida, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, nos processos tombados sob o nº. 414-792012.6.05.0179 e 433-85.2012.6.05.0179 respectivamente, os quais o juiz eleitoral da comarca de Jaguarari, já designou a audiência de instrução e julgamento da ação, para a data 06 de junho de 2013, às 8;00 hs.

Os crimes eleitorais que fazem alusão a ação promovida pelo Ministério Público eleitoral, dizem respeito à acusação de contratação ilegal e em massa de servidores públicos no período eleitoral, em um esquema de divisão de vencimentos, de forma que um salário mínimo era dividido com até três funcionários, visando a busca por votos; demissão irregular de servidores, por perseguição política, coação a servidores públicos a participarem de reuniões, com finalidade de prestar apoio político;

Em outra ação de investigação judicial eleitoral o senhor Odilon Almeida, imputou ao atual prefeito além das condutas acima alegadas pelo Ministério Público Eleitoral, os crimes de abuso do poder político, abuso do poder econômico, crime de propaganda extemporânea-antecipada, juntando fotos do bloco junino “+ 4 jaguarari-Ba” criado pelo atual gestor, no ano eleitoral, com alegado recursos públicos, onde foram distribuídas cerca de três mil camisas, animados por um trio elétrico, com a banda forró Safado, contendo nas camisas o slogan “+ 4 Jaguarari-Ba”, no período vedado à propaganda política, alegando ainda o Sr. Odilon, que nem sequer é permitido pela lei eleitoral a confecção de camisas durante o processo eleitoral, tendo o prefeito, inclusive, sido condenado pelo TRE-Ba, antes mesmo de iniciada a corrida eleitoral, em três outras ocasiões pela pratica de propaganda extemporânea antecipada, configurando a abusividade de propaganda, bem como o crime eleitoral de abuso do poder econômico e uso da maquina administrativa para fazer campanha.

Em contato com o advogado do processo, o Drº. José do Vale, o mesmo informou que; “ Todos esses crimes eleitorais citados, já estão devidamente provado nos autos, através de fotos, documentos e pelo trabalho excepcional que o Ministério Público Eleitoral realizou durante todo o processo eleitoral na comarca de Jaguarari-Ba, onde os procedimentos investigativos do MPE (Ministério Público Eleitoral), em face do atual gestor remontam a cerca de quase um ano, anteriormente ao processo eleitoral, tendo reduzido a termo o depoimento de diversas testemunhas, bem como oficiado os órgãos responsáveis para obtenção de informações que hoje fazem prova nos autos, de diversos crimes eleitorais cometidos pelo prefeito, tanto assim, que o Ministério Público, prontamente ajuizou a ação de investigação judicial eleitoral, requerendo a cassação do diploma do prefeito. Na verdade o atual gestor quando da campanha eleitoral, ignorou as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, disciplinadas na lei 9.504/97 nos seus artigos 73/78, fazendo com que fosse impossibilitado o exercício de um princípio básico no processo eleitoral, que é a possibilidade da igualdade de condições entre os candidatos, já que utilizou-se fortemente do uso da maquina administrativa para fazer campanha, via abuso do poder político e econômico, perseguição política, contratação em massa de forma ilegal dos servidores públicos, conforme hoje de forma evidente está provado nos autos, impondo-se a aplicação da lei, que neste caso determina seja cassado o diploma do prefeito, e sua inelegibilidade por 8 anos, sem prejuízo de eventual multa.

Nesse sentido, inclusive, o juiz eleitoral indeferiu os requerimentos do atual gestor, para que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, bem como determinou a reunião de ambos os processos, o do Ministério Público e o do Sr. Odilon Almeida, estando os autos do processo pronto para audiência de instrução e julgamento, a qual esta designada para a data 06 de junho de 2013, e por especificamente a comarca de Jaguarari-Ba, ter um poder judiciário, sério e competente, temos convicção que a lei será aplicada, é o que de forma profissional buscaremos, pois inconcebível que um candidato, tente sobrepor toda a legislação eleitoral, visando beneficiamento próprio, sem a cominação das conseqüências disciplinadas na lei.”

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