FUNCIONÁRIA DO HDAM RECEBEU SUSPENSÃO POR TER FALTADO A REUNIÃO

No dia 02/04/2013, haveria uma reunião da empresa Hospital Dom Antonio Monteiro com os funcionários dos setores Ala Nova (Anexo III) e PSA. Convocada pela Coordenadora de Enfermagem Thaisy Luzia Campos Fernandes. Por motivo de está de folga, com problemas de saúde, onde trabalhei no dia 28/03/2013, turno da manhã, em uma escala diurna, fui liberada no período vespertino por ser facultativo.

Nesse período obtive o direito de gozar de folga até o dia 02/04/2013, na minha escala de plantão e só retornaria no dia 03/04/2013 diurno. Por esse motivo não lembrei de comparecer, não foi desrespeito a empresa, nem a coordenadora, não é meu costume faltar as reuniões, todas que são convocadas estou presente.

Quero saber se é obrigatório o funcionário no gozo de sua folga, deixar a sua residência e deslocar-se para qualquer evento, mesmo sendo uma reunião. Se deve ter punição a esse funcionário ou até mesmo advertência escrita, preciso que me explique se a coordenadora tem uma escala de serviço, preciso justificar que estou de folga? Mesmo sabendo que não foi justificado por está de folga e acabei esquecendo?
Sendo que no dia 03/04/2013 estava no plantão diurno, quando visualizei o comunicado, compareci até a sala da coordenação para explicar, mas a mesma não estava, perguntei a uma colega: “Thaisy não veio?! ...Ela me respondeu: “Está em uma reunião da direção”... Quando foi no plantão vespertino a mesma chamou-me com ironia, que eu comparecesse até a sala para assinar uma advertência disciplinar, expliquei que havia esquecido por motivo de longas folgas, mas não foi aceito.

Pode acontecer com qualquer ser humano, errar e esquecer. Será que ela nunca esqueceu ou errou algo na vida? É uma pessoa perfeita?

O mesmo está acontecendo com todos os funcionários que estão tentando justificar e não tem oportunidade.

Abaixo está a imagem da advertência disciplinar:


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