PREFEITO DECRETA PONTOS FACULTATIVOS EM ITIÚBA NO PERÍODO DE CARNAVAL

DECRETO Nº 124/13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DEDICADO AOS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a tradição local de comemoração dos festejos de carnaval,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO os dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em virtude das Comemorações do Carnaval no Município de Itiúba/BA.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos Secretários, nas repartições e órgãos cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º. Os prazos dos processos administrativos com vencimento em 11/02/2013 e 13/02/2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO
07 de Fevereiro de 2013


SILVANO SANTOS CARVALHO
Prefeito Municipal
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE