ITIUBA: INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES PODERÁ LEVAR A SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO QUE CONTRATA EMPRESA DE PROVEDOR DE INTERNET

Irregularidades encontradas; Edital de licitação publicado no dia 03/01/2013 e Portaria de nomeação da Pregoeira publicada no dia 04/01/2013, As empresas interessadas em participarem do certame licitatório não encontraram publicação no diário oficial e nem no mural da Prefeitura.

Indícios de irregularidades, inclusive, com possível direcionamento, poderão levar a suspensão do processo licitatório para contratação de empresa fornecedora de internet para a Prefeitura de Itiúba. O processo licitatório foi aberto com o edital e publicado no dia 03 de Janeiro de 2013, coordenado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO na presidência da senhora Maria das Graças Barbosa de Oliveira e demais membros. Em observação ao Edital e as publicações foi constatada diversas irregularidades.

O Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº 003/2013, para contratação de empresa para prestação de serviços para fornecimento de internet via cabo, foi publicado no dia 03/01/2013 com a assinatura da Pregoeira Maria das Graças Barbosa de Oliveira.


A Pregoeira Maria das Graças Barbosa de Oliveira foi nomeada no dia 04/01/2013, data posterior a publicação do referido Edital no Diário Oficial do município de Itiúba, onde a Portaria nº 002/2013, no seu Artigo 2º diz: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”. Onde dá a conotação de que o Edital publicado não tem nenhuma validade.

As empresas interessadas em participarem foram excluídas do certame licitatório, pois acessaram e não encontraram publicação no diário oficial do município, se deslocaram por diversas vezes e não encontraram nenhum Edital de Licitação afixado no mural da Prefeitura no período de 02 a 15/01/2013, contrariando as Leis de licitação 8.666/93 e 10.320/92 que rege a modalidade Pregão Presencial.

A Prefeitura Municipal de Itiúba homologou a empresa vencedora e única participante no certame licitatório no dia 15/01/2013 e só publicou no dia 23/01/2013. Os responsáveis pelas empresas que foram excluídas de participarem do certame licitatório já estão com as publicações e documentos e irão ao Ministério Publico Estadual pleitear o cancelamento e publicação de novo Edital de licitação.

A Lei exige que todo Gestor publique seus atos em diário oficial para que a população tenha acesso a informação, isso é transparência, democracia e liberdade de expressão.

Informações: Edmilson Alves – Radialista – DRT nº 5363/BA





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