DELEGADO DR. EDILZO PRENDE MAIS UM ESTUPRADOR EM BONFIM

Delegado Edilzo Alves de Santana

Por volta das 16h00min, dessa quinta-feira (01/11), cumprindo mandado de prisão exarado pelo Juiz de Direito da Comarca de Senhor do Bonfim, Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura, a pedido do Delegado Edilzo Alves de Santana, prepostos do SI (Serviço de Investigação), da Delegacia Territorial de Bonfim estiveram conduzindo até a Delegacia, o comerciante JOSÉ LUIZ XISTO LIMA, 42 anos, que segundo informações do Delegado que preside o inquérito, o apresentado está sendo acusado de estupro de vulnerável.

A reportagem do Blog Maravilha Notícias esteve conversando com o delegado, que informou ter recebido denuncias por parte da mãe da vítima uma adolescente de 13 anos, ainda no mês de setembro, e vinha investigando desde então, porém, de acordo com a mãe, que está separada do acusado, sua filha ia para a casa do pai, passar os finais de semana, e desde o mês de julho, a garota teria dito, que sempre que ela estava dormindo, sentia seu pai, encostando nela e lhe acariciando por baixo de suas vestes, o acusado ainda ficava excitado e se aproximando da filha enquanto a mesma dormia, disse a menina.

Cansada de ser molestada a garota resolveu contar para a mãe o que acontecia desde o mês de julho sempre que ela ia para a casa de seu pai, a mãe, inconformada denunciou ao delegado Dr.Edilzo Santana, que instaurou inquérito e vinha apurando as informações desde o mês de setembro, e na tarde dessa quinta-feira (01/11), prendeu Luizinho, como é conhecido o autor.

Somente essa semana o Delegado Edilzo, retirou do seio da sociedade, dois estupradores, mandando-os para as grades do Complexo Policial de Bonfim, mostrando o bom trabalho que vem sendo desenvolvido pela Polícia Civil desse município.

JOSÉ LUIZ XISTO LIMA está recolhido, acusado de estupro de vulnerável.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
‘http://www.infoescola.com/direito/crime-de-estupro/’
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