A Empresa MEIRE JAIANE CRUZ DA SILVA - ME, foi impedida de
divulgar o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Filadélfia,
atendendo a decisão da Exma. Drª. DIONE CERQUEIRA SILVA, Juíza Eleitoral da
149ª Zona, de acordo com o art. 17 § 2º da Resolução nº 23.364/2011, foi
deferido o pedido de impugnação da publicação da pesquisa registrada sob o nº BA-00237/2012,
na data de 22/09/2012, até posterior deliberação da justiça local.
Eis o motivo pelo qual o resultado da pesquisa foi retirado
do blog Maravilha Notícias.
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