LEITOR QUESTIONA LEGALIDADE DA "FOGUEIRA DAS MOÇAS" EM BONFIM

Ilustre, repórter Neto Maravilha
No folclore brasileiro é celebrado por algumas comunidades o São Marçal, no
dia de sua festa litúrgica (30 de junho) dia que encerram os festejos juninos.
São Marçal, Marcial de Limoges (Gália, séc. lll) foi o primeiro bispo de Limoges.
É verdade como santo mártir pelas igrejas católica, ortodoxa e anglicana. Um de
seus milagres foi uma ressurreição, quando São Marçal ainda estava vivo. Para tal
feito, utilizou-se um cajado que tinha sido dado por São Pedro. Com esse mesmo
instrumento curou paralíticos e apagou incêndio - "por essa razão é o santo que livra
a humanidade do fogo".
Contraditoriamente na Rua Visconde do Rio Branco, nesta data alguns
moradores homenageiam o santo com uma fogueira de ramo, cortam e colocam fogo
em uma árvore que levou anos para atingir sua plenitude e algumas horas é
destruída, constituindo um crime ecológico.
Ainda existe a tradicional guerra de espadas, que de acordo com o art. 16
da lei nº 10.826/03 constituem crime "com pena de três a seis anos de reclusão, a
posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário sem
autorização ou em desacordo legal."
São Marçal, o santo que livra a humanidade do fogo, nesta rua é o motivo de
alguns moradores participarem de um fogaréu jogando suas espadas, nas ruas, nas
calçadas, nas casas e nas pessoas, infringindo os artigos:
Art. 129 do código penal, ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem. Pena- detenção de três meses a um ano e se for lesão de natureza grave,
pena - reclusão de um a cinco anos.
Art. 42 do código penal, perturbar o sossego alheio, com gritarias, algazarras e
utilizando instrumentos que causam barulho. Pena - prisão simples de quinze dias a
seis meses, ou multa.
Art. 330 do código penal, desobedecer à ordem da Autoridade Judiciária
competente. Pena- detenção de quinze dias a seis meses, e multa. Sem esquecer do
crime contra a flora no seu art. 39, cortar árvore sem permissão da autoridade
competente.
" O ser humano nunca atingirá a perfeição, mas é sua obrigação de lutar pela
paz e pela justiça". Assim, a maioria dos moradores desta rua, através de um
documento com as respectivas assinaturas buscam junto a Promotoria de Justiça da
Comarca de Senhor do Bonfim, analisar, refletir e julgar essa tradição que colocam
em risco as pessoas, seu patrimônio e o meio ambiente. No sentido literal tradição é
transmissão de valores espirituais de geração em geração, só não é aceitável uma
tradição quando colocam em risco as pessoas, seu patrimônio, seu direito de
escolha, locomoção e o meio ambiente.
Portanto quem deveria começar de fato essa luta são os que detêm os poderes
políticos, sociais e públicos, buscando eficazmente instruir, e combater a ilegalidade
desta tradição. Amenizando esses problemas de convivência.


Sergio Adriano Simões
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