ANULADO PARECER DO TCM CONTRA CÂMARA DE UAUÁ


O advogado Pedro Cordeiro informa que a Desembargadora Maria das Graças Osório Pimentel da 2ª Câmara Cível do TJ BA em ação anulatória nº 0305696-12.2012.8.05.0000 movida pelo vereador e presidente da Câmara de Uauá, João Alves dos Santos, nesta quinta-feira, dia 03/05 em decisão judicial, tornou sem efeito o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que havia rejeitado as contas da Câmara Municipal de Uauá, exercício 2010 de responsabilidade do presidente João Alves dos Santos. Confira:

Processo: 0305696-12.2012.8.05.0000
Classe: Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto: Efeitos
Origem: Comarca de Salvador / Salvador / 7ª Vara da Fazenda Pública
Números de origem: 0329469-83.2012.8.05.0001
Distribuição: Segunda Câmara Cível
Relator: MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
“...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO propugnado, para sustar a eficácia dos efeitos do Parecer Prévio nº 149/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que rejeitou as contas da Câmara Legislativa de Uauá/BA, referentes ao exercício financeiro de 2010. Requisitem-se informações ao Juízo a qual, dando-se-lhe ciência dos termos desta decisão. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para adoção das providências de estilo.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 3 de maio de 2012. Desª. Maria da Graça Osório Pimentel Leal
Relatora-Processo nº 0305696-12.2012.8.05.0000 ”
Com esta decisão o Tribunal de Justiça BA afasta completamente qualquer possibilidade de João Alves se tornar inelegível para as eleições de 2012.

A decisão Judicial que anulou o parecer do TCM teve como fundamento principal o fato de não ter havido nas referidas contas qualquer indício de improbidade administrativa, má fé ou qualquer lesão ao erário e ainda porque, pelos mesmos motivos da ilegal rejeição, o mesmo TCM aprovou as contas de outras 14 ( quatorze) Câmaras Municipais na Bahia tornando desigual os julgamentos; Com isto, tendo a Justiça, tornado sem efeito e anulado o parecer do TCM BA pode o vereador João Alves dos Santos disputar tranquilamente as eleições municipais de 2012.

Pedro Cordeiro Filho - Advogado
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