IMPOSTO DE RENDA:(Enfrentar o “LEÃO” não é fácil nem prazeroso, mas necessário)


*Cecília Ferreira

Aproxima-se o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda – IR, 30 de abril, e muitos cidadãos ainda não o fizeram. Seja por falta de tempo, seja por falta de informação. Cerca de oito milhões de brasileiros ainda não declararam seus rendimentos, conforme dados do site G1.globo.com.
O IR tem previsão constitucional no artigo 153, III da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, bem como no Código Tributário Nacional do artigo 43 ao 45. É um imposto de competência federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo e é de suma importância no seu orçamento, pois é a principal fonte de receita tributária. Através dele o Poder Público intervém no domínio econômico ajudando na redistribuição de riquezas e no desenvolvimento econômico regional e setorial. Sua função é, portanto, fiscal. Vejamos então algumas informações básicas.
Todo imposto possui Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota, sendo o fato gerador do IR a aquisição da disponibilidade econômica (de fato, aquela já obtida) ou jurídica (referente à aquisição de algum direito de crédito), de renda ou proventos de qualquer natureza. Seu caráter é universal, pois é pago por todas as pessoas que auferirem renda e proventos de qualquer natureza. Sua base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis, variando a depender do tipo do contribuinte. Para a pessoa física, é tudo aquilo que foi recebido, todo o rendimento bruto mensal dessa pessoa, sendo algumas deduções admitidas. Já as pessoas jurídicas possuem como base de cálculo o lucro bruto (receita menos despesa) arbitrado ou presumido, a depender de sua atividade. Sua alíquota é variável de acordo com o rendimento, existe uma tabela para orientar os que vão declarar seu IR quanto a alíquota.
Declara-se a renda obtida no ano anterior, ano base. Ela é feita por homologação, ou seja, cabe ao contribuinte apurar e declarar o montante devido e, ao fisco, cabe à responsabilidade de homologar. Feito isso, uma declaração para fins de ajuste, é feita e nela consta o pagamento de uma complementação ou a obtenção da restituição do que por ventura tenha sido pago a mais. Se não o fizer no prazo de 05 (cinco) anos a homologação é tácita. Quem foge a sua responsabilidade de declarar o IR, é obrigado a pagar uma multa mínima por atraso no valor de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e máxima de 20% do valor do imposto devido. Alguns contribuintes são isentos de pagar o imposto devido ao baixo valor da renda arrecadada ao longo do ano anterior, ano base. Este ano de 2012 estão isentos de declarar, os contribuintes que receberam até R$ 1.566,61 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) por mês ano base - 2011.
Assim, enfrentar o “leão” não é fácil nem prazeroso, mas necessário. Afinal de contas, há que se esperar que esse montante arrecadado cumpra realmente a finalidade a que se destina, a exemplo da distribuição de renda, do desenvolvimento regional e setorial, dentre outros, sem contar que pagar imposto também é exercer a cidadania!

*Cecília Ferreira é bonfinense, Bacharel em Direito pela UNIME, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.
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