ELEIÇÕES 2012: PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO COMEÇAM QUINTA (06/04)


*Josemar Santana

As pessoas interessadas em se candidatar a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano e que ocupam cargos públicos ou equiparados devem ficar atentas para o prazo de desincompatibilização e afastamento que começa a valer a partir de quinta-feira próxima, dia 06 de abril.

Os ocupantes do cargo de PREFEITO, por exemplo, se quiserem ser candidatos a qualquer outro cargo devem se desincompatibilizar seis meses antes das eleições municipais, tendo com prazo o dia 04 de abril, próxima quinta-feira. No entanto, se o PREFEITO pretende a reeleição, não há necessidade de desincompatibilização. Por outro lado, se o PREFEITO já é reeleito e quiser ser candidato a PREFEITO em outro Município, não será possível.

O titular do cargo de VICE-PREFEITO, se pretender a reeleição, ou ser candidato a Prefeito e a Vereador não precisa se desincompatibilizar do seu cargo.

Já o ocupante do cargo de VEREADOR, se pretender eleição para PREFEITO, VICE-PREFEITO ou reeleição à VEREADOR, não precisa se desincompatibilizar.

Os DIRIGENTES de Associações de Servidores Públicos e de Associações Municipais mantidas direta ou parcialmente com recursos públicos, bem como os DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (Administração Pública Indireta), se quiserem ser candidatos a VEREADOR, precisam se desincompatibilizar no próximo dia 6 de abril, quinta-feira. Se quiserem ser candidatos a PREFEITO, o prazo é de quatro meses, isto é, somente em 6 de junho vindouro.

As AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR (Delegados, sub-delegados e Coordenadores, Comandantes de unidades militares), se quiserem ser candidatos a VEREADOR terão que se desincompatibilizar no próximo dia 6, quinta-feira.

PRESIDENTE de Conselho de Fundo Municipal de Previdência de Servidores Públicos, bem como, DIRIGENTE de Creche mantida direta ou parcialmente com recursos públicos, candidatos a VEREADOR, devem se desincompatibilizar até quinta-feira próxima, dia 6 de abril.

DEFENSOR PÚBLICO, CHEFE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, DIRIGENTE DE EMPRESA PÚBLICA, DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE MANTENHA CONTRATO COM O PODER PÚBLICO OU SOB O SEU CONTROLE (salvo contrato com cláusulas uniformes), DIRIGENTE DE ENTIDADE MANTIDA PELO PODER PÚBLICO, DIRIGENTE ou MEMBRO DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DE MUNICÍPIO, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE RECEBA SUBVENÇÕES PÚBLICAS, DIRIGENTE DE FUNDAÇÃO PÚBLICA, JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Promotores de Justiça), SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL (ou ocupante de cargo equiparado), SERVIDOR PÚBLICO (ocupante de cargo efetivo ou em comissão ligado ao fisco), DIRIGENTE DE ASSISTÊNCIA A MUNICÍPIOS, DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, MEMBRO DE TRIBUNAL DE CONTAS, todos devem se desincompatibilizar ou se afastar seis meses antes da eleição, isto é, até quinta-feira, próximo dia 6 de abril, se quiserem ser candidatos ao cargo de VEREADOR. Se optarem para a candidatura de PREFEITO ou VICE-PREFEITO, só precisam se desincompatibilizar ou se afastar de seus cargos em 6 de junho vindouro, isto é, quatro meses antes da eleição.

No caso de DIRIGENTE DE SINDICAL que pretende candidatar-se a VEREADOR, há divergência, porque o TSE, em decisão monocrática, julgando o Recurso Especial (REspe) nº 31411, de 13/11/2008 e decisão colegiada em Acórdão nº 20623, de 16/5/2000, bem como, Acórdãos do TRE de Minas Gerais, nº 3028 e 2199 estabeleceram prazo de desincompatibilização e afastamento de 4 (quatro) meses, enquanto o próprio TSE em decisão no RECURSO ESPECIAL (REspe) nº 30177, de 1º/12/2008 (Caso OAB), estabeleceu o prazo de seis meses para desincompatibilização e afastamento para candidaturas a cargo de VEREADOR. Na dúvida, o DIRIGENTE SINDICAL deve se desincompatibilizar ou se afastar do cargo que ocupa com antecedência de 6 (seis) meses, isto é, até 6 de abril, próxima quinta-feira.

Para esclarecimentos sobre a situação de ocupantes de outros cargos, o Escritório SANTANA ADVOCACIA pode ser consultado gratuitamente pelo e-mail: santanaadvocacia2009@hotmail.com.


*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Eleitoral, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim, Bahia e Salvador, Bahia.
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