LEI MARIA DA PENHA GANHA MAIOR EFICÁCIA POR DECISÃO DO S.T.F.


*Maraísa Santana

Em esperada e festejada decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no mês passado (9 de fevereiro), por 10 votos contra 1, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada mesmo nos casos de agressões físicas leves, independentemente da vontade da vítima.

O único voto contrário foi do presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, enquanto o Ministro Marco Aurélio de Melo, Relator do caso declarou que baseou o seu voto favorável no princípio da realidade, isto é, nas ocorrências do dia a dia da violência doméstica.

Marco Aurélio lembrou que 90% das mulheres agredidas, segundo estatísticas existentes sobre esse tipo de agressão, desistem da ação no momento em que têm de comparecer à Justiça para a audiência de confirmação, quando devem expressar a vontade de processar o agressor, que é o próprio marido, o companheiro ou ex-marido e ex-companheiro.

Durante a sessão a Ministra Carmen Lúcia proferiu longo discurso sobre os direitos das mulheres, defendendo a total aplicabilidade da Lei, para torná-la mais eficaz, no sentido de punir os agressores, independentemente da vontade das vítimas, porque a quase totalidade dessas vítimas acabam desistindo da ação, muitas vezes por dependência econômica e financeira do marido ou companheiro e noutros casos, por pressão dos filhos que não querem ver punidos os pais, mesmo tendo eles cometido agressões físicas contra as mães.

A Ministra Carmen Lúcia disse que se sente violentada, enquanto houver mulher sofrendo em qualquer parte do planeta e lembrou que todas as mulheres sofrem de preconceito no trabalho, inclusive as mulheres que estão no Supremo, alimentando a expectativa de assistir o momento em que as mulheres não precisem provar que merecem estar no Supremo Tribunal Federal ou qualquer órgão e empresa onde trabalhem.

A decisão do STF foi considerada um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher,porque a Lei Maria da Penha entra, a partir dessa decisão, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso não apenas poderá impactar nos índices de violência de gênero, mas, certamente, haverá de punir um número bem maior de agressores.

*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público e Controle Municipal e integra o Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim, Bahia e Salvador, Bahia.
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