Paulo Machado teve contas aprovadas com ressalvas


Nesta quarta-feira (14/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim, na gestão de Paulo Batista Machado, relativas ao exercício de 2010, sendo imputada multa de R$ 5 mil ao responsável pelas irregularidades remanescentes no parecer.

Como principais falhas cometidas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, destacou o não encaminhamento à Inspetoria Regional de três processos licitatórios, assim como seis de dispensa e inexigibilidade, criando dificuldades para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, além de despesas realizadas através de fontes distintas daquelas identificadas nos processos de pagamentos.

A arrecadação municipal atingiu R$ 77.740.781,36, equivalente a 94,86% da sua previsão, de R$ 81.953.639,00, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 76.973.258,89, verificando a ocorrência de superávit orçamentário na ordem de R$ 767.522,47.

As disponibilidades financeiras de R$ 3.754.743,75, são insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$ 5.748.619,25, ficando configurada a existência de desequilíbrio fiscal, podendo macular o mérito das contas, caso situação similar ocorra no último ano do mandato do gestor.

A Prefeitura cumpriu ao mandamento contido no art. 212 da Constituição Federal, em função da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino ter alcançado a importância de R$ 20.580.448,23, correspondente a 25,12% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Em relação aos recursos do FUNDEB, foram transferidos o montante de R$ 17.746.990,15, tendo a Administração Municipal aplicado 61,96% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 11.012.254,96, em atendimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o total de R$ 6.372.626,44, equivalente a 20,02% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim. (O voto ficará disponível após conferência).

Fonte: TCM
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