Para STF, dirigir embriagado é crime mesmo se não causar acidentes


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (3) uma decisão tomada pela 2ª Turma do STF em setembro que confirma que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros.

A lei já previa que dirigir com uma concentração de álcool maior que 6 decigramas por litro de sangue é crime, com pena prevista que varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir. A dúvida era se, caso o motorista não causasse dano a terceiro, ainda seria crime, ou apenas infração administrativa.

De acordo com decisão de 27 de setembro, sobre o caso de um motorista pego em uma blitz em Minas Gerais, a lei exclui a "necessidade de exposição de dano material". Na prática, isso significa que o motorista que dirige embriagado está cometendo crime mesmo que não coloque em risco a vida de outras pessoas.

revistaepoca
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