O CONTROLE DA MÍDIA PRETENDIDA PELO PT E A REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMAS NA LEI MARIA DA PENHA


*Josemar Santana e Maraísa Santana
Esses dois assuntos foram os mais explorados pelos órgãos de comunicação do país inteiro, durante a semana que passou (período de 1º a 4 de setembro de 2011), com ampla repercussão na mídia internacional. Dado a importância que os dois assuntos representam para o momento atual da consolidação dos direitos do cidadão e, consequentemente, do Estado Democrático de Direito, ambos serão abordados a seguir. O Controle da Mída, com texto do advogado Josemar Santana e a Representação de Vítimas contra seus Agressores, pela Lei Maria da Penha, com texto da advogada Maraísa Santana.

O CONTROLE DA MÍDIA

Esse tema, ao lado da recriação de imposto para financiar a saúde pública (espécie de recriação da CPMF-Contribuição por Movimentação Financeira, também conhecida como imposto do cheque), além de moção de apoio ao ex-deputado José Dirceu (considerado o chefe do Escândalo do Mensalão), constou de amplo debate no 4º Congresso do Partido dos Trabalhadores, realizado no final da semana passada.
A repercussão negativa desses três assuntos se deu, exatamente, porque o PT sempre foi o defensor ferrenho da liberdade de imprensa, lutou pela extinção da CPMF, durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso e foi o maior defensor do respeito aos princípios éticos e morais dos agentes políticos.
No exercício do Poder, o Partido dos Trabalhadores (o mais envolvido em escândalos de desvios e maracutaias com o dinheiro público) começou a negar essas posições e passou a defender o controle da mídia (para não divulgar as maracutaias e desvios de recursos públicos), a defender a recriação da CPMF com outro nome para financiar a saúde pública e (pasmem os leitores!), quis aprovar uma moção de apoio ao ex-deputado federal José Dirceu, acusado de chefiar os 40 (quarenta) denunciados de participarem do maior escândalo de desvio de dinheiro público da história do país, episódio conhecido como Mensalão do PT.
A Presidente Dilma reagiu com altivez e reafirmou a sua posição adotada na campanha em que se elegeu presidente do país, dizendo que não estimulará qualquer iniciativa que tente contra as liberdades de expressão e censurou com veemência a edição de moção de apoio a José Dirceu, que, inclusive, tem sido acusado de conspirar contra a estabilidade do seu governo.
As reações no Senado Federal, na Câmara Federal e no seio da sociedade civil organizada tem sido de recusa à tentativa do PT em amordaçar a imprensa nacional, sob a alegação de que essa proposta atenta contra a Constituição Brasileira, devendo, portanto, sofrer muitos ataques, na hipótese de ser apresentada como Projeto de Lei no Congresso Nacional.

REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA PELA LEI MARIA DA PENHA É BASTANTE COM O REGISTRO POLICIAL DA OCORRÊNCIA DO FATO

A posição é do STJ-Superior Tribunal de Justiça, através de decisão da Terceira Seção (que reúne Ministros membros da Quinta e da Sexta Turmas), ao julgar recurso contra decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que negou Habeas Corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha, que alegou que a ofendida (vítima de sua agressão) teria que confirmar a sua vontade de representar contra ele em audiência designada pela Justiça, especificamente para esse fim.
Para o Ministro Napoleão Maia Filho, relator do caso, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada, isto é, não está condicionada à representação da vítima para ser denunciada pelo Ministério Público.
Essa decisão se constitui no segundo precedente aberto pelo STJ, neste sentido, tendo ocorrido, em setembro de 2009, o primeiro julgamento de outro Habeas Corpus com argumentação semelhante, quando os Ministros deixaram claro que a representação da vítima não necessita de rigores formais para o Ministério Público denunciar o agressor, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima, expressa no registro da ocorrência policial e a realização de exame de lesão corporal.
A audiência judicial para confirmar o desejo de representação da vítima favorece muito o agressor, que passa a pressionar a vítima, no sentido de relevar o caso, isto é, “deixar pra lá” e ficar sem punição.
A decisão da Terceira Seção do STJ é mais um importante passo para a consolidação da Lei Maria da Penha, no sentido de evitar as impunidades de agressores de mulheres no âmbito familiar.

*Josemar Santana e Maraísa Santana são advogados do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades nas cidades de Senhor do Bonfim e Salvador-Bahia.
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