MAIS “DONAS DE CASA” TERÃO APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS.


*Josemar Santana

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 294/11, de autoria do Deputado Federal Marçal Filho, do Mato Grosso do Sul, propondo alcançar com benefícios da previdência social (INSS), as pessoas que trabalham exclusivamente na própria residência, sem receber rendimentos e cuja renda por pessoa (per capita) seja inferior a meio salário mínimo.

De acordo com a proposta do deputado Marçal Filho, esses trabalhadores familiares deverão pagar uma contribuição mensal de 8% (oito por cento) do salário mínimo nacional para terem direito aos benefícios da Previdência, podendo, entretanto, obterem benefícios maiores do que o salário mínimo se o segurado doméstico (não confundir com empregado doméstico) pagar a diferença de 12% (doze por cento), para totalizar a contribuição de 20% (vinte por cento) exigidos pela Lei Previdenciária de benefícios, em vigor (a Lei 8.213/91).

O direito à aposentadoria será, com a aprovação desse Projeto, assegurado às donas de casa e

pela proposta, para o trabalhador doméstico (não é o empregado doméstico) obter o auxílio-doença e também a aposentadoria por invalidez serão necessárias 10 (dez) contribuições, enquanto, para as aposentadorias por idade e especial, a carência será de 12 (doze) anos). O tempo mínimo para as “donas-de-casa” receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (a Lei 8.213/91) prevê carências de 12 (doze) contribuições para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e para as demais aposentadorias (tempo de serviço, idade e especial) a carência é de 15 (quinze) anos e a concessão de licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10 (dez) meses.

A preocupação com as donas de casa, que trabalham todo o tempo nos afazeres do lar, sem qualquer remuneração, e que não estão enquadradas na lei que rege o trabalhador doméstico (o trabalhador que vende a sua força de trabalho às famílias), vem se mostrando cada vez maior, desde 2006, quando o Governo Federal criou o modelo simplificado e passou a cobrar contribuições de 11% (onze por cento) do salário mínimo para as donas de casa participarem de benefícios previdenciários.

Apesar dessa preocupação, a contribuição no valor de R$ 59,95 (cinqüenta e nove reais e noventa e cinco reais) ainda é considerada alta para milhares de donas de casa que não possuem renda nenhuma.

Por conta disso, a Medida Provisória nº 529, editada pelo Governo Federal, acaba de ser aprovada no Senado Federal e se encontra no Gabinete da Presidente Dilma Roussef para ser sancionada, transformando-se em lei.

Segundo a proposta contida na Medida Provisória 529, já aprovada pelo Senado Federal,, as donas de casa de baixa renda poderão contribuir com apenas 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional, equivalentes a R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), e para se enquadrarem como baixa renda, as famílias deverão estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda mensal total não pode superar dois salários mínimos, isto é, R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais).

Portanto, temos duas propostas que beneficiam as donas de casa: 1)- a do deputado Marçal Filho, (Projeto de Lei 294/11 - ainda está tramitando nas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), que alcança todas as donas de casa que não se enquadram como de baixa renda; 2)- as que se enquadram como de baixa renda, nos termos da Medida Provisória 529, recentemente aprovada pelo Sendo Federal e que aguarda a assinatura da presidente Dilma Roussef, para se transformar em Lei.

Sem dúvida, ambas as propostas resultam em significativas conquistas para as donas de casa que trabalham tanto e nenhum direito previdenciário possuíam, a não como contribuintes autônomos da Previdência Social.

*Josemar Santana é jornalista e advogado
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