JUIZ USA LEI MARIA DA PENHA PARA PUNIR “GAY” AGRESSOR


Josemar Santana



Desde o mês de março passado, Ministério Público e Governo firmaram compromisso de adotarem providências no sentido de tornar mais eficaz a aplicação da Lei 11.340/2009, batizada pela imprensa e conhecida popularmente pelo nome de Lei Maria da Penha.

Sabe-se que essa Lei foi criada com objetivo de coibir a violência familiar contra a Mulher e por essa razão, quando algum juiz a utiliza alegando o princípio da isonomia, aplicando em favor de homens, a polêmica em torno do assunto ganha repercussão nacional ampla, não só nos meios jurídicos, mas, também, no seio da população em geral.

No dia 20 de abril passado, segundo matéria da jornalista Clarissa Thomé, do Rio, publicada no site ESPAÇO VITAL, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, aplicou a Lei Maria da Penha para punir o “gay” Renã Fernandes da Silva, por ter agredido o seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, com quem vivia havia três anos.

Renã agredira Adilson na noite de 30 de março passado, com uma garrafa, causando-lhe lesões no rosto, nos lábios, nas pernas e nas coxas, motivando o agredido a prestar queixa na 5ª Delegacia de Polícia, situada no Centro de São Paulo, onde alegou que o seu companheiro já o vinha agredindo constantemente, porque discordava do seu envolvimento com traficantes.

Renã, o “gay” agressor, além das agressões praticadas contra Adilson, com uma garrafa, ainda o ameaçou de morte, caso procurasse a polícia, sendo preso em flagrante e liberado posteriormente por meio de Liberdade Provisória, concedida pelo juiz Alcides da Fonseca Neto, que impôs a Renâ a medida protetiva em favor do cabeleireiro, de manter-se distante do seu companheiro, evitando aproximar-se dele, por menos de 250 metros.

A medida protetiva, aplicada com base na Lei Maria da Penha, mereceu do juiz o seguinte argumento: “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar. Eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia”.

Para a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça, a decisão do juiz Alcides Fonseca Neto representa um lamentável equívoco, porque a Lei é clara no seu objetivo de defender as mulheres, de tal forma que “tem recorte de gênero”, isto é, foi concebida para a defesa do sexo feminino, nas agressões resultantes de relação familiar.

Ressalte-se que não é a primeira vez que a Lei Maria da Penha é usada para a proteção de homens. Por exemplo, em fevereiro passado, na cidade de Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, um juiz proibiu um homem de ficar a menos de cem metros do ex-companheiro. Antes, em julho de 2009, uma moradora da cidade de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, foi proibida de se aproximar do ex-marido e da nova mulher dele, também com base na lei.

Sempre causa polêmica a aplicação da Lei Maria da Penha em favor de homens, quando o agressor é uma mulher. Em Cuiabá, também um juiz determinou que uma mulher se mantivesse afastada do ex-marido depois que ela passou a perseguí-lo, alegando que aplicava a lei naquele caso, “por analogia”, porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

Registre-se que o STJ-Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, desde 2008, que a Lei Maria da Penha pode ser usada para processar agressores acusados de praticar atos de violência contra as suas namoradas ou ex-namoradas, entendendo o STJ que a lei não é destinada apenas a casais que vivem juntos.

Aliás, nesse sentido, tramita Projeto de Lei no Senado Federal.

*Josemar Santana é jornalista e advogado.
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