“DONAS DE CASA” PODERÃO TER APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS


*Josemar Santana

Segundo notícia extraída do Portal Nacional do Direito do Trabalhador, pelo Projeto de Lei nº 294/11, de autoria do deputado federal do Mato Grosso do Sul, Marçal Filho, as pessoas que trabalham exclusivamente na própria residência, sem receber rendimentos e cuja renda “per capita” (por pessoa) seja inferior a meio salário mínimo, poderão obter benefícios da previdência social (do INSS).

Sabemos que a legislação previdenciária atual está disposta nas Leis 8.212 e 8.213, ambas editadas no ano de 1991 e vão sofrer alterações significativas com a aprovação dessa proposta (o Projeto de Lei 294/11) que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, isto é, em fase final, dependendo apenas de análises das Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a proposta do deputado Marçal Filho, esses trabalhadores familiares deverão pagar uma alíquota (contribuição) mensal de 8% do salário mínimo nacional para terem direito aos benefícios da Previdência, podendo, entretanto, obterem benefícios maiores do que o salário mínimo se o segurado doméstico (não confundir com o segurado trabalhador doméstico) deverá pagar a diferença de 12% (totalizando uma alíquota de 20%).

Com essa mudança prevista no Projeto de Lei 294/11, “as donas de casa poderão, enfim, ter assegurada a tão sonhada aposentadoria”, disse o deputado Marçal Filho, explicando que atualmente, a alíquota de contribuição dos empregados, inclusive dos empregados domésticos e o trabalhador avulso, varia de 8% a 11% do salário mínimo.

Já os contribuintes individuais, a exemplo de profissionais autônomos, ou sócios de empresas, e os segurados facultativos (que não estão obrigados por vínculo de emprego) pagam alíquota, em regra (em geral), de 20%. Vale lembrar que a Lei Complementar 123/06 (chamada Lei Geral da Microempresa) diminuiu a alíquota de contribuição para os segurados que são sócios das microempresas e os segurados facultativos, de 20% para 11%, quando a contribuição for feita com base no salário mínimo.

Outra alteração significativa prevista na proposta do deputado sul-matogrossense é a diminuição do tempo de carência (tempo entre o início da contribuição e o efetivo direito a receber benefícios) para esses trabalhadores familiares requererem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a proposta, para o trabalhador doméstico (não é o empregado doméstico) obter o auxílio-doença e também a aposentadoria por invalidez serão necessárias 10 (dez) contribuições, enquanto, para as aposentadorias por idade e especial, a carência será de 12 (doze) anos). O tempo mínimo para as “donas-de-casa” receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (a Lei 8.213/91) prevê carências de 12 (doze) contribuições para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e para as demais aposentadorias (tempo de serviço, idade e especial) a carência é de 15 (quinze) anos e a concessão de licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10 (dez) meses.

A tendência atual dos deputados federais (a proposta já passou pelo Senado) é de aprovação rápida desse Projeto de Lei, introduzindo essas mudanças significativas nas Leis 8.212 e 8.213/91, uma tendência que se mostra bem diferente da que existia no ano passado, quando outra proposta de igual teor ( o Projeto de Lei PL-1095, do ano 2007), de autoria da ex-deputada Ângela Portela, foi arquivada.

*Josemar Santana é jornalista e advogado.
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