APROVADO CRIAÇÃO DE CADASTRO POSITIVO PARA DIMINUIR CUSTO DE CRÉDITO


O Plano do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), a Medida Provisória (MP) 518/10 que cria um cadastro positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dias com seus compromissos financeiros. A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
O objetivo é subsidiar a concessão do crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O projeto, aprovado com o mesmo texto vindo da câmara, agora segue para sanção presidencial.
FUNCIONAMENTO
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastro para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelos Deputados.
A abertura do Cadastro Positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios de análise de risco, resguardando o segredo empresarial.

Valberto Pereira da Silva
PRESIDENTE-CDL
DIRETOR DISTRITAL- FCDL
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