PODER LEGISLATIVO X PODER JUDICIÁRIO: Seminário vai discutir divergências


*Josemar Santana

O Brasil vive sob o Estado Democrático de Direito, o que significa dizer que todos os cidadãos e todas as autoridades estão submissos à observação e obediência das leis.

Nesse Estado não se admite que pessoas influentes ou autoridades façam o que entendam como conveniente a seus interesses.

Apesar de estarmos vivendo sob o Estado Democrático de Direito desde a promulgação da atual Constituição Federal – chamada pelo saudoso deputado federal Wlisses Guimarães, de Constituição Cidadã -, ainda há autoridades, que ao exercerem o Poder, pensam que o PODER PODE TUDO.

E não é assim. Todos nós estamos obrigados – cidadãos comuns ou autoridades – a obedecer os limites estabelecidos em lei, para o exercício legítimo e legal da cidadania e do PODER que nos é outorgado pelo POVO.

É comum, por exemplo, vermos situações em que o titular do PODER EXECUTIVO entende que PODE TUDO, o mesmo acontecendo com os titulares do PODER LEGISLATIVO e do JUDICIÁRIO.

Entre o PODER LEGISLATIVO e o PODER JUDICIÁRIO há muitas divergências, principalmente, porque o PODER LEGISLATIVO demora muito para aprovar determinados projetos.

E quando o PODER LEGISLATIVO demora muito para cumprir o seu dever de LEGISLAR, o povo ou as instituições chamam o PODER JUDICIÁRIO para agir e suprir as lacunas deixadas no direito sobre determinados assuntos.

Também há casos em que o PODER LEGISLATIVO, depois de demorar muito para legislar sobre determinado assunto, ainda aprova certos projetos com defeitos de constitucionalidade, deixando brechas nas leis, que exigem a intervenção do PODER JUDICIÁRIO, para corrigir tais distorções ou defeitos.

Quando o PODER JUDICIÁRIO é chamado para intervir nesses casos, os titulares do PODER LEGISLATIVO reclamam e dizem que o PODER JUDICIÁRIO quer legislar em seu lugar, usurpando-lhe a competência originária, que é, constitucionalmente, sua.

Por conta dessa situação – de um lado, a omissão do PODER LEGISLATIVO em cumprir o seu dever de legislar e legislar corretamente e, do outro lado, a pronta intervenção do PODER JUDICIÁRIO, chamado a agir para suprir a ausência do PODER LEGISLATIVO ou corrigir as suas imperfeições -, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal vai realizar SEMINÁRIO para discutir os conflitos existentes entre o LEGISLATIVO e o JUDICIÁRIO relativos à competência de legislar.

O SEMINÁRIO foi sugestão do deputado piauiense, Nazareno Fonteles, do PT, e foi aprovado no último dia 22 de março pela CCJ, mas ainda não há data definida para a realização do evento.

Recentemente, várias matérias legislativas, de competência exclusiva do PODER LEGISLATIVO, sofreram a intervenção do PODER JUDICIÁRIO, a exemplo da composição das Câmaras de Vereadores, fidelidade partidária, verticalização das eleições, suplências nas Casas Legislativas (se do partido ou da coligação), união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo), aborto de anencéfalos (fetos com deformidades cerebrais) e cotas universitárias.

Juristas, representantes do Ministério da Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF), entre outros, serão convidados para discutir o assunto.

A iniciativa do deputado piauiense, sem dúvida, representa importante atitude para que os nossos legisladores aprendam de uma vez por todas que o seu papel é legislar com eficiência, para evitar demoras excessivas nas apreciações de projetos e para que possam compreender que o PODER NEM SEMPRE PODE, porque estamos num Estado Democrático de Direito em que as leis devem prevalecer e, principalmente, a nossa Constituição deve ser observada e respeitada.

Assim, os nossos legisladores vão evitar que se repita o absurdo ocorrido no ano passado, quando mais de 900 leis aprovadas no Congresso na legislatura passada, mais de 600 foram parar no JUDICIÁRIO por defeitos de constitucionalidade.

*Josemar Santana é jornalista e advogado
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