PONTOS FACULTATIVOS NO SERVIÇO PÚBLICO DE BONFIM

DECRETO Nº. 154/2010

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

“Dispõe sobre pontos facultativos nos meses de dezembro de 2010 e janeiro de 2011, em face do recesso de final de ano e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade da programação das atividades em relação à aproximação do Natal e das Festas de Fim de Ano, ocasião em que todos estão empenhados nas preparações das respectivas comemorações;

Considerando que a paralisação das unidades administrativas durante os festejos de fim de ano, proporciona economia aos cofres públicos, haja vista, a redução do número de horas-extras, de despesas com energia elétrica, água, telefone, combustíveis, etc.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam decretados como Pontos Facultativos os dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 03 de janeiro de 2011.

§ 1º - As secretarias deverão manter revezamento de expediente nas datas mencionadas no caput deste artigo;

§ 2º - Durante o período em questão, os serviços considerados essenciais terão expediente normal;

Art. 2º. Nenhum servidor receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados no período mencionado no artigo 1º deste Decreto;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, 17 de dezembro de 2010

PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito municipal
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