AUTORIDADES CRIMINOSAS VÃO CUMPRIR PENA EM PRISÕES COMUNS


*Josemar Santana

(Essa e outras mudanças estão no novo texto do Código de Processo Penal)

O Projeto de Lei do novo Código de Processo Penal (CPP) esteve em tramitação no Senado Federal por dois anos e a partir do início deste mês de dezembro (depois do dia 7) foi enviado à Câmara dos Deputados, onde deve permanecer por mais um período significativo.

O texto do atual CPP é de 1941 e em 2011 vai completar 80 anos, tendo sofrido muitas alterações ao longo desse tempo, necessitando, entretanto, de ampla reforma para adequar-se à realidade processual exigida pela modernidade do mundo atual.

No texto aprovado pelo Senado, vários privilégios deixam de existir, a exemplo da prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, porque, para os senadores encarregados de analisarem o novo texto não existe diferença entre assassinos, sejam eles cidadãos comuns ou autoridades, devendo todos cumprir pena no mesmo lugar.

Por outro lado foi estabelecido grande número de direitos para as vitimas, destacando-se as seguintes: as vítimas passam a ter direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos, inclusive, da prisão e soltura do autor criminoso; as vítimas poderão obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, exceto quando o caso estiver sob sigilo da Justiça; as vítimas poderão prestar declarações em dia diferente do acusado; as vítimas terão orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais que porventura lhe forem causados; se necessário, as vítimas terão do governo assistência psicossocial e poderá ter, também, assistência financeira.

O novo texto do CPP apresenta significativas mudanças na atuação dos juízes. São elas: eleva de 3 para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia); reforça a garantia de julgamentos com isenção, trocando o juiz que investiga e instrui o processo por outro que terá a finalidade exclusiva de julgar o caso; diminui os recursos judiciais que facilitam atualmente a prescrição dos processos, gerando impunidades; permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo.

Além disso, o juiz poderá determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, a proibição de contato do investigado com pessoas ou sua freqüência a certos lugares e a fiança terá modificações para garantir que se torne um instrumento efetivo de penalização para o denunciado ou investigado por um crime.

No texto do atual CPP a prisão preventiva não tem prazo e no novo texto há previsão de prazo máximo de 540 dias de prisão para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos e para os crimes com penalidade superior a 12 anos o prazo máximo da prisão preventiva será de 740 dias.

RESUMIDAMENTE, AS MUDANÇAS MAIS SIGNIFICATIVAS PROPOSTAS NO NOVO TEXTO DO CPP SÃO AS SEGUINTES:

1. PRISÕES ESPECIAIS: texto atual, são privilegiadas as autoridades e portadores de diploma de nível superior; novo texto, a prisão será comum para todos;
2. PRAZO MÁXIMO DE PRISÃO PREVENTIVA: texto atual, não há; novo texto, de 540 a 740 dias;
3. MEDIDAS CAUTELARES: texto atual, só fiança, liberdade provisória ou prisão preventiva; novo texto, 16 opções para aplicação pelo juiz, incluindo a prisão domiciliar;
4. PRAZO MÁXIMO PARA INQUÉRITO COM RÉU SOLTO: texto atual, 30 dias; novo texto, 90 dias;
5. POSSIBILIDADE DE RECURSOS: texto atual, número variável; novo texto, apenas 1 por instância;
6. PROTEÇÃO DE INVESTIGADOS CONTRA A MÍDIA: texto atual, não nenhuma previsão; novo texto, passa a ser de responsabilidade policial.

Como ocorre sempre nas grandes reformas, o texto aprovado no Senado Federal para o novo CPP está recebendo muitas críticas e deve receber grande número de emendas na Câmara dos Deputados até que seja finalmente concluído e se transforme em lei.

Sem dúvida, o novo texto traz inovações consideradas importantes.

*Josemar Santana é jornalista e advogado
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